terça-feira, abril 23, 2024

Dá para abater do Imposto de Renda o valor gasto em pedágio?

Começou a valer a partir deste mês a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal nos pedágios. Uma argumento a favor da mudança é que o custo do pedágio faz parte dos gastos de um cidadão que necessita transitar em trechos nos quais estão localizados os postos de recolhimento da taxa, que agora deve ser incluída no cálculo do Imposto de Renda. Mas o que mais envolve essa mudança? É possível abater do Imposto de Renda esse valor?

Esse foi o tema da pergunta do parceiro Adriano Zanella, feita durante a transmissão ao vivo do Pé na Estrada, que acontece todas às terças-feiras na Página do Facebook. Ele pergunta:

Tem como abater do Imposto de Renda as notas fiscais do pedágio?

Adriano, sua pergunta veio na hora certa, uma vez que estamos no início do ano. A determinação da Receita Federal define a nota fiscal como obrigatória no pagamento de pedágio e permite que o contribuinte que tenha pessoa jurídica inclua os gastos com pedágio na declaração do Imposto de Renda, fazendo com que estas despesas sejam consideradas na base de cálculo do tributo devido. Mas isso significa que o valor pode ser abatido?

No geral, gastos com prestação de serviços que envolvam saúde, educação e afins podem ser abatidos do Imposto de Renda. O valor gasto com pedágio pode sim ser abatido no IR, mas não por qualquer pessoa. Só pode fazê-lo quem for trabalhador que utiliza livro-caixa que permita deduzir tais despesas essenciais à manutenção de seu trabalho. Isso inclui os profissionais das estradas, já que para fazer o transporte de determinada carga, muitas vezes o estradeiro é obrigado a passar por trechos pedagiados.

Entretanto, caso o motorista receba reembolso da transportadora, referente ao valor do pedágio, ele fica impedido de abater este valor no IR.

Entenda mais sobre a obrigatoriedade de nota fiscal nas rodovias pedagiadas clicando aqui.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h30 e as quintas-feiras na página de Pedro Trucão também às 12h30.

 

Por Pietra Alcântara com informações da Receita Federal

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