Etilômetro passivo: posso me recusar a fazer o teste?

Se você é motorista, provavelmente sabe que é um direito seu se recusar a fazer o teste do bafômetro ao ser parado numa blitz, como já falamos por aquiAgora, e o etilômetro passivo? O motorista pode se recusar a usá-lo?

 

O que é etilômetro passivo?

O equipamento é um pequeno bastão que capta a presença de álcool no ar e não exige do motorista assoprar um bocal. A ponta é luminosa e brilha na cores vermelha, se houver presença de álcool, e verde, se não houver.

Portanto, o condutor não precisa necessariamente assoprar o aparelho para que o teste seja feito. O aparelho está sendo usado em operações da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo e, segundo dados divulgados, aumentou o número de infrações registradas em 38% comparando os resultados entre 2017 e 2018.

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Recusa do teste

De acordo com o porta-voz da PRF de São Paulo, Ricardo De Paula, o aparelho ainda está em fase de testes e é utilizado para fazer uma espécie de “triagem” do motorista. É necessário apenas falar próximo do aparelho ou assoprá-lo de longe para que o teste seja feito. Caso ele dê positivo, então a polícia pede para que o condutor faça o teste no etilômetro convencional, que é homologado e tem mais eficácia na identificação de ingestão de álcool.

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Imagem: Divulgação/PRF

Por estar em fase de testes e ainda não ter sido homologado pelos órgãos responsáveis, o etilômetro passivo não pode ser usado para aplicar multas sozinho. Um teste com o etilômetro convencional ainda é necessário e o motorista tem o direito de se recusar a fazer ambos.

Porém, recusar o bafômetro é uma infração gravíssima que resulta nas mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste. O condutor é multado em R$ 2.934,70, tem a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir fica suspenso por um ano.

Além disso, o veículo é apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento. Caso haja a condenação administrativa, o motorista passa a responder a um inquérito criminal por crime de trânsito.

Se ele for condenado criminalmente, fica sujeito ao cumprimento de uma pena de seis meses a três anos de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviços.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h30 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h30.

Por Pietra Alcântara

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