quinta-feira, abril 25, 2024

Imposto de Renda 2018: quem deve declarar?

O prazo para envio ao Fisco da declaração de Imposto de Renda começou no dia 1º de março e se estende até 30 de abril. Porém, desde o mês passado, a Secretaria da Receita Federal liberou o programa gerador do Imposto de Renda 2018, por meio de sua página.

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda – um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

Todo ano, surge a pergunta: quem deve declarar?

Nem todos os contribuintes são obrigados a declarar o IR. Porém, se você se encaixa em um desses critérios, então deve declarar o Imposto de Renda:

  • Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

De acordo com o Portal G1, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.

Para fazer a declaração, são necessários os seguintes documentos:

  • Número do CPF de dependentes.
  • Número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios).
  • Comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados).
  • Comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).

 

Isenção do IR

Não serão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos aspectos listado acima. A Receita Federal também concede a isenção do IR para os trabalhadores que::

  • Possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
  • Sejam diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88, como: cegueira, AIDS, cardiopatia grave, doença de Parkison, entre outras.

 

Saiba mais no site Imposto de Renda 2018.

 

Restituições

Os contribuintes que já enviaram sua declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

 

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

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