quinta-feira, março 28, 2024

Posto deve indenizar caminhoneiro por diesel batizado

Seu caminhão já apresentou problemas após abastecer em um posto? O motivo pode ser combustível adulterado. Por isso, é importante sempre abastecer em um local de confiança e, caso ache necessário, pedir um teste de qualidade. Um caminhoneiro, ao perceber que havia comprado diesel batizado, resolveu entrar na Justiça para resolver a situação.

 

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Caso você consiga provar que seu veículo apresentou problemas ou foi danificado devido ao uso de combustível adulterado, pode entrar com uma ação contra o posto. Foi o caso desse estradeiro do Mato Grosso.

O motorista teve problemas mecânicos em seu caminhão quatro dias após o abastecimento no local. Por conta disso, deixou de arrecadar cerca de R$ 2 mil e ainda arcou com os custos de R$22,6 mil da manutenção. O caso ocorreu em 2015 e o posto foi condenado por vender 240 litros de diesel contendo água e impurezas.

Mesmo assim, a empresa entrou com um recurso contra a decisão, que não foi acolhido. A relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, explicou que a defesa do posto não produziu contraprova para questionar as alegações do caminhoneiro.

“Portanto, com a inversão do ônus da prova, aliado aos documentos apresentados pela defesa do caminhoneiro, a ré/apelante (dona do posto) não demonstrou o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da apelada, ônus do qual não se desincumbiu”, disse a magistrada.

 

Entenda o caso

Conforme se extrai dos autos, o cliente abasteceu 240 litros de diesel no posto no dia 22 de fevereiro de 2015. Após quatro dias, o motorista do caminhão percebeu falhas no funcionamento do veículo. Disse à autoridade policial – por meio de Boletim de Ocorrência – que retirou um pouco de combustível do tanque e viu que havia água no óleo diesel.

O fato foi confirmado pelos funcionários do posto apelante, que providenciaram o “esgotamento” total e reabastecimento. Além de efetuarem gratuitamente a troca do filtro de óleo.

Ainda no BO, o motorista narrou que no dia 25 de fevereiro de 2015, quando retornava para Mato Grosso, o motor do caminhão parou de funcionar e teve que acionar um guincho que levou o veículo novamente para Salgueiro, em Pernambuco, onde foi realizada uma vistoria técnica que constatou a existência de água no combustível, além de outras impurezas – informações arroladas aos autos por meio de parecer técnico.

Por conta disso, a empresa transportadora e dona do caminhão solicitou junto à Justiça os danos emergentes com as notas fiscais de serviços e notas fiscais de peças mecânicas, que totalizam R$ 22.678,00. Da mesma forma, a autora/apelada demonstrou a existência de lucros cessantes no valor de R$ 2.242, pois em razão dos danos no motor, o caminhão permaneceu inativo por sete dias e ficou constatada a média diária relativa aos três meses anteriores, no valor de R$ 320,29.

Ficou provado que os danos causados no veículo do motorista decorreram do vício no produto comercializado pelo posto, com impurezas detectadas em laudo técnico. Por isso, o posto tem o dever de indenizar os prejuízos comprovadamente sofridos.

Veja também: 30 postos têm seus combustíveis testados; veja o resultado

 
Adaptado de TJMT

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