sexta-feira, março 29, 2024

Conheça 5 modificações ilegais para caminhões

Muitos estradeiros tem orgulho de suas máquinas e cuidam delas com todo o carinho, fazendo manutenção preventiva e sempre atentos aos cuidados que um caminhão demanda. Outros vão ainda mais além – desembolsam uma boa grana modificando o próprio caminhão, mudando de cor, personalizando a cabine, colando adesivos, entre outras coisas. Mas será que todas essas modificações estão de acordo com a lei?

Infelizmente, acontece do motorista pagar caro para fazer uma modificação e, só depois, descobrir que ela tornava o caminhão irregular e ainda tomar uma multa! Por isso, decidimos listar aqui algumas modificações que são ilegais em um caminhão e que talvez você não sabia:

 

Película muito escura

Como já foi falado na reportagem do Jaime Alves para o Pé na Estrada, usar película muito escura nos vidros é ilegal e considerado uma infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. A transparência permitida para caminhões é de 75% no para-brisa e 70% nos vidros laterais.

 

Adesivos no para-brisa

Painéis decorativos, adesivos ou pinturas cobrindo o vidro do caminhão total ou parcialmente também são consideradas infrações graves, com multa de R$ 195,23. Agora, colar adesivos em lugares que não atrapalham a visibilidade do motorista está liberado – Jaime também falou sobre isso no Pé na Estrada e você pode conferir a reportagem clicando aqui.

 

Painéis luminosos

O Contran proíbe o uso de painéis luminosos em veículos, com a justificativa de que eles tiram a atenção dos motoristas. A resolução permite apenas os letreiros utilizados em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha. Qualquer outro tipo de finalidade para os painéis luminosos fica proibido com a premissa de que podem colocar os usuários da via em risco. Essa infração é considerada média, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Há um Projeto de Lei em tramitação que visa acabar com essa proibição. Falamos sobre isso no Pé na Estrada, clique aqui para ler.

 

Farol de xênon

O uso do xênon é permitido apenas para automóveis que já vêm com este acessório de fábrica. Se parado em uma blitz, é preciso comprovar na nota fiscal do fabricante. A infração é considerada grave, com multa que pode chegar a R$ 195,23.

 

Arqueamento da traseira do caminhão

modificações

Arrebitar a traseira do caminhão sempre foi motivo de polêmica e alguns estradeiros defendem a prática por estética ou até mesmo gosto pessoal, por achar que o caminhão fica mais bonito assim. O Contran regulamentou a inclinação da traseira do caminhão: o ângulo de inclinação da longarina de um veículo com mais de 3.500kg não pode ser superior a 2 graus. Traduzindo isso em centímetros, para um caminhão com 8 metros de carroceria, a diferença de altura do começo da carroceria para o final, tem que ser de apenas 28 centímetros. Apesar da determinação, hoje existem caminhões em que essa diferença passa de um metro. Para saber mais sobre o assunto, clique aqui e leia a matéria.

 

Quais são os passos para modificar um veículo?

Primeiro passo é pedir autorização ao Detran. O proprietário do veículo precisa ir até o Detran local e solicitar uma espécie de autorização para as alterações a serem feitas. Todos os documentos do veículo e do proprietário serão exigidos.

Caso as autorizações sejam aceitas, o proprietário poderá fazer as modificações. Depois de fazê-las, ele deve seguir para uma das oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), onde o veículo passará por um processo de validação. 

Se aprovado, a última etapa é voltar ao Detran para a obtenção do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

 

No Pé na Estrada, falamos sobre um caminhão modificado. Confira o vídeo abaixo:

 

E você, conhece alguém que tenha um caminhão modificado? Tem vontade de personalizar o seu?

 

Por Pietra Alcântara com informações do Auto Esporte e Código Brasileiro de Transito 

15 COMENTÁRIOS

  1. […] Ou seja, qualquer alteração das lâmpadas de sinalização não será permitida. Para substituição das lâmpadas do caminhão, qualquer lâmpada que não seja aquela especificada pelo fabricante e será considerada infração grave, passível de multa. Muitos estradeiros infelizmente fazem alterações em seus veículos sem checar se elas são permitidas pelos órgãos responsáveis. Saiba mais na matéria Conheça 5 modificações ilegais para caminhão. […]

  2. […] Os donos dos Dekotoras normalmente se reúnem em grupos onde mostram suas criações. Há alguns que exageram tanto que seu veículo perde a licença para circular nas ruas japonesas – estes são vistos apenas em exibições. Mas a maioria dos “caminhoneiros artistas” tenta manter seus caminhões dentro dos limites para poder circular. Aqui no Brasil, tem muito estradeiro modificando seus caminhões sem checar o que a lei permite nesses casos. Confira 5 modificações ilegais no caminhão – clique aqui.  […]

  3. […] No primeiro ano, serão reprovados veículos com “defeito muito grave” em qualquer lugar, “defeito grave” nos freios, pneus, rodas ou “equipamentos obrigatórios”. A resolução não identifica quais são esses equipamentos. Também não passarão modelos que emitem mais poluentes e barulho do que o permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos. Você sabe identificar quais modificações são proibidas em caminhões? Clique aqui e veja 5 modificações ilegais para caminhões. […]

  4. Pode abandonar essa profissão , deixa para os que fazem as leis trabalhar, os que fazem as leis geralmente nunca subiram em um caminhão, é simples, comecem a fazer do jeito deles e muito breve o setor está acabado

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