quinta-feira, março 28, 2024

ANTT aprova relicitação da BR 040

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na quinta-feira, 28, a Deliberação 1.015, que atesta a viabilidade técnica e jurídica da relicitação da BR 040. Dessa forma, a agência aprovou a relicitação da rodovia, que atravessa os estados de Minas Gerais e Goiás.

O requerimento foi apresentado pela Concessionária Via 040. A próxima etapa do processo é submeter a proposta de relicitação ao Ministério da Infraestrutura.

Leia também: Cai ponte Rio das Cinzas, na BR 153 – verdadeiro ou falso?

 

BR 040

O pedido da relicitação foi apresentado, em agosto, pela concessionária. Na ocasião, a empresa alegou impossibilidade de reversão dos prejuízos financeiros acumulados operando com as tarifas controladas pela ANTT. Diante disso, trata-se de uma proposta de rescisão amigável com o Governo Federal.

A concessão foi ganha pelo Grupo Invepar – Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A, controlador da Via 040, e começou a vigorar em abril de 2014. O trecho da concessão, com 11 praças de pedágio, se estende de Distrito Federal, passando por Goiás, até a divisa de Minas Gerais com o Rio de Janeiro – de Brasília a Juiz de Fora.

 

Sem redução de pedágio

Em mesma reunião da Diretoria Colegiada da ANTT, foi baixada a Deliberação 1.012. Esta determinando que as tarifas do pedágio no trecho da Via 040 permanecem inalteradas. Ou seja, não serão reduzidas em 43,14%, como chegou a fixar a Agência. A alegação foi de descumprimento, pela concessionária, de exigências previstas no Edital.

Porém, a empresa obteve decisão judicial favorável baseada na Lei Federal 13.448/17. Isso, portanto, nova tentativa de alteração tarifária, pelo Poder Concedente, até a finalização do processo de “devolução amigável da concessão”.

 

Adaptado de Estradas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados