terça-feira, março 19, 2024

Após alteração sobre transporte de cargas, MP da Liberdade Econômica é aprovada

A Medida Provisória 881, chamada de MP da Liberdade Econômica, foi votada e aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira, 13. O texto foi aceito pela Câmara após uma alteração que retirou a obrigatoriedade do Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) para caminhoneiros.

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Antes da aprovação, o texto continha três pontos que causavam polêmica: autorização de trabalho aos domingos, regras diferenciadas para quem recebe acima de 30 salários mínimos e criação do Documento de Transporte Eletrônico.

Para Jerônimo Goergen, relator da matéria, por não terem grande aceitação, esses temas poderiam atrapalhar a aprovação da MP. Um agravante é o prazo de 13 dias pelo qual a proposta deve passar pelas duas Casas.

De acordo com o governo do presidente Jair Bolsonaro, o texto tem por objetivo desburocratizar o setor de negócios.

 

Documento de Transporte Eletrônico

Apesar de retirado da MP, a criação de um documento único e eletrônico para transporte de cargas deve voltar ao Congresso na forma de um projeto de lei.

Segundo a Confederação Nacional de Transportes (CNT), a inovação só burocratizaria ainda mais o trabalho das empresas do setor, por se tratar de um novo documento fiscal a ser emitido, sem que haja, ainda, nada que unifique a documentação hoje estabelecida.

Em nota, a CNT afirmou que a mudança prevista pela MP “também acarretará novos custos operacionais para a sua emissão restrita às instituições financeiras, caracterizando clara reserva de mercado a esse segmento econômico”.

Agora, fica a cargo do Ministério da Infraestrutura negociar com a categoria os temos da criação de um novo documento para a atividade.

 

Próximos passos

Com a aprovação, os deputados agora devem analisar os destaques para concluir a votação. A sessão está marcada para esta quarta-feira, 14. Em seguida, caberá ao Senado discutir a MP da Liberdade Econômica.

Entre outros pontos, a proposta estabelece que a carteira de trabalho será emitida “preferencialmente” em meio eletrônico e prevê os critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.

O texto-base altera o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Modifica as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.

 

Por Pietra Alcântara com informações do O Globo e G1

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