quinta-feira, abril 25, 2024

As mudanças do novo Código de Trânsito Brasileiro

A partir desta segunda-feira, 12, entra em vigor a Lei Nº 14.071 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma passa a valer 180 dias depois do texto ter sido sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União. As principais mudanças que vão fazer parte do novo Código de Trânsito Brasileiro você acompanha nesta matéria do Pé na Estrada.

Dentre as alterações, estão o aumento da validade da CNH, novos limites de pontuação na carteira de motorista, multa para quem não fizer exame toxicológico e o uso obrigatório de cadeirinha para crianças de até 10 anos.

Confira, em detalhes, as principais leis do novo Código de Trânsito Brasileiro.

Validade da CNH

O prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi ampliado. Agora, a CNH deve ser renovada a cada: 

  • 10 anos para condutores com idade até 49 anos;
  • 5 anos para condutores com idade entre 50 e 69 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Além disso, os exames de aptidão física e mental continuam sendo realizados por médicos e psicólogos especializados em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, respectivamente. 

No texto sancionado em 2020, Bolsonaro havia vetado a exigência da especialidade médica e psicológica na realização dos exames para a obtenção da CNH. Porém, em 17 de março deste ano, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e reestabeleceu a obrigatoriedade dos exames serem feitos por médicos e psicólogos especialistas.

Para quem possui algum tipo de deficiência física ou mental, ou progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos de renovação da CNH podem ser diminuídos por proposta do médico ou psicólogo.

Como era no antigo CTB?

Até a nova lei entrar em vigor, condutores de até 65 anos tinham que renovar a carteira de motorista a cada 5 anos. De 65 anos ou mais, a renovação teria que ser feita a cada 3 anos. 

Pontos na CNH

O limite de pontuação para perder a carteira de habilitação passou a ser maior. Agora, a pontuação para a perda da CNH terá 3 limites. O infrator terá a CNH suspensa caso, em um período de 12 meses, atinja a seguinte contagem de pontos:

  • 20 pontos se constar duas ou mais infrações gravíssimas 
  • 30 pontos se constar uma infração gravíssima
  • 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima

Para motoristas que exercem atividade remunerada, como caminhoneiros e quem dirige ônibus, o limite será de 40 pontos, independentemente do tipo de infração. Além disso, esses condutores podem participar do curso preventivo de reciclagem quando somarem entre 30 e 39 pontos na carteira nos últimos 12 meses, e, com isso, zerarem os pontos na CNH.

Infração considerada gravíssima dá 7 pontos na carteira e a multa pode variar de R$ 293,47 até R$ 2.934,70.

Em entrevista dada ao site AutoEsporte, da Globo, Raul Vicentini, diretor de habilitação do Detran-SP, explicou que no momento da transição da lei, os pontos na carteira serão acumulados, mas a gravidade da multa não. A mesma regra vale para os motoristas profissionais.

“Se um motorista tomar uma multa gravíssima no dia 11 de abril, ele terá 7 pontos na CNH. E ai o mesmo motorista, já no dia 13 de abril, com a nova lei, vai lá e toma mais uma multa gravíssima. Ele terá os 14 pontos acumulados na CNH, porém, de acordo com as novas leis, será só uma multa gravíssima dentro do novo regime, e a gravidade da outra multa será descartada, permanecendo somente os pontos acumulados”.

Como era no antigo CTB?

A suspensão da CNH ocorria quando o motorista atingia 20 pontos na carteira no período de 12 meses, independentemente do tipo de infração – leve, média, grave ou gravíssima.

Exame toxicológico

A realização do exame toxicológico vai continuar de forma obrigatória aos motoristas profissionais para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E. Desde a Lei 13.103, de 2015, o exame já deveria ser renovado a cada dois anos e seis meses. O que muda agora é que será necessário comprovar a realização do exame nesse período.

Quem for pego conduzindo veículo para qual seja exigida as categorias C, D e E, sem comprovar o resultado negativo do exame toxicológico nos últimos dois anos e meio, cometerá uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Entretanto, a medida só vale para motoristas até 69 anos. Quem tiver 70 ou mais só precisará do exame na renovação da CNH.

O motorista não precisará andar com o laudo na cabine. Em uma eventual fiscalização, o policial poderá verificar o exame na Renach. A medida já passa a valer juntamente com a nova lei, ou seja, quem fez o exame há mais de dois anos e meio já precisa renovar.

Veja também: Motoristas terão 30 dias para adequar-se e fazer o exame toxicológico

Em 2019, Bolsonaro entregou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3269/2019 e uma das propostas do texto era acabar com a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para motoristas profissionais. No entanto, a Comissão Especial que analisou o texto alterou a ideia inicial, mantendo o exame obrigatório e colocando pena para quem não o fizer no período estabelecido.

Segundo o Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), em apenas seis meses de implantação da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais, entre março e agosto de 2016, o número de acidentes envolvendo caminhões nas estradas federais diminuiu de 18 para 11 mil, uma redução de 38% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Em contrapartida, mais de 230 mil condutores mudaram de categoria ou não renovaram a CNH nesse intervalo de seis meses.

Como era no antigo CTB?

O exame toxicológico deveria ser realizado a cada 2 anos e 6 meses para motoristas com habilitação válida por 5 anos. Já se a CNH vencia a cada 3 anos, o teste era feito a cada 1 ano e 6 meses. Entretanto, não existia nenhuma infração específica para quem deixasse de fazer o exame.

Uso da cadeirinha

A Lei da Cadeirinha, Resolução nº 277/2008, deixou de ser do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e agora faz parte do novo Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo as novas regras, crianças menores de 10 anos de idade e que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser obrigatoriamente transportadas nos bancos traseiros em bebês confortos, cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme o que for adequado para cada idade.

O motorista que não seguir as normas estará cometendo infração gravíssima e o veículo será retido até a regularização.

No texto inicial, apresentado pelo Governo Federal, a punição para o descumprimento dessa lei seria apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Porém, a Câmara dos Deputados manteve o pagamento de multa.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o uso da cadeirinha pode reduzir o número de mortes de crianças em até 60%. No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde com base em informações da ONG Criança Segura, de 2008, ano que se tornou obrigatório o uso das cadeirinhas, até 2017, o número de mortes de crianças de 0 a 9 anos caiu de 319 para 279, representando uma queda de 12,5%.

Para os motociclistas, só será permitido levar no veículo crianças acima dos 10 anos de idade. Antigamente, a lei permitia que crianças a partir de 7 anos já pudessem andar na garupa da moto.

Como era no antigo CTB?

A cadeirinha era de uso obrigatório para crianças de até 7 anos e meio de idade. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos poderiam usar o cinto de três pontos nos bancos traseiros. A penalização para o descumprimento dessa lei não foi alterada.

Uso dos faróis

No novo Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter os faróis acesos durante o dia por meio da utilização da luz baixa apenas em rodovias de pista simples, situadas fora do perímetro urbano.

É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e também à noite.

Como era no antigo CTB?

Já era obrigatório o uso da luz baixa durante o dia nas rodovias no antigo Código de Trânsito Brasileiro. Porém, não havia distinção nos tipos de rodovias, ou seja, o uso era obrigatório também em rodovias duplicadas e quando uma rodovia atravessava um perímetro urbano, a lei ficava ambígua.

Infrações leves e médias serão advertências por escrito automáticas

O motorista que cometer infrações consideradas leves ou médias, será automaticamente penalizado com uma advertência por escrito, sem precisar da decisão das autoridades de trânsito. Caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a multa será dispensada.

Como era no antigo CTB?

A advertência por escrito já era imposta aos condutores que cometessem infração leve ou média, desde que não fossem reincidentes, na mesma infração, nos últimos 12 meses. Porém, a substituição da multa pela advertência ficava a critério das autoridades de trânsito, com base no histórico do motorista. O condutor precisava solicitar aos órgãos responsáveis a conversão desses tipos de infrações para advertência.

Aumento da infração ao não reduzir velocidade para ultrapassar ciclistas

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista deixou de ser infração grave e agora é considerado como infração gravíssima.

Além disso, parar em ciclovia ou ciclofaixas vai gerar multas. A ação será considerada uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Permissão para conversão à direita

Agora será possível fazer livre conversão à direita, desde que, diante do sinal vermelho do semáforo, haja sinalização indicativa que permita essa conversão.

Benefícios para bons condutores

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores que vai cadastrar motoristas que não cometerem infração de trânsito nos últimos 12 meses. Eles poderão receber benefícios fiscais ou tarifários do governo federal, estados e municípios.

Quer saber sobre mais mudanças do novo Código de Trânsito Brasileiro? Assista ao vídeo.

 

Por Wellington Nascimento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Texto complicado. Termos complexos. Dificil de entender geral. Dá impressao q se fala de uma coisa mas o sentido parece ser outro. Desisti de ler no contexto.

  2. Boa noite, não.consegui achar de um video recente que vi um trecho mas acabei nao marcando nome, ele demonstrava sobre a nova tolerância no pbt e por eixo dos pesos de balança nas rodovias. Será que poderiam me ajudar ? Nao sei se foi excluido a postagem ou algo assim

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