quinta-feira, março 28, 2024

Câmara aprova projeto dos 40 pontos com alterações

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 23, o texto-base do Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre outros pontos, a proposta aumenta o limite de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 20 para 40 pontos para motoristas profissionais. Por isso, é conhecida por alguns como “projeto dos 40 pontos”.

A medida é aguardada por caminhoneiros e outros profissionais do transporte. Já a obrigatoriedade do exame toxicológico foi mantida e houve aumento na punição para motoristas que rodam com o exame fora da validade.

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40 pontos
Câmara aprova projeto dos 40 pontos com alterações.

Nesta quarta-feira, 24, os deputados vão continuar a votar os destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (DEM MA).

Na semana passada, o projeto estava pautado para ser discutido, mas ficou de fora de reunião pois não foi considerado prioridade.

Juscelino incluiu no seu parecer ideias contidas em 110 emendas, de autoria de 45 deputados. Confira abaixo algumas das mudanças:

 

40 pontos na CNH

Quanto ao limite de pontuação da CNH, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.

Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com CNHs do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

 

Exame toxicológico

toxicologico

Apesar de manter no projeto dos 40 pontos a questão do limite para suspensão da CNH, Juscelino Filho não manteve o fim da exigência do exame toxicológico para categorias C, D e E. A regra segue para obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

 

Validade da CNH

De acordo com o substitutivo do projeto dos 40 pontos, a CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.

O aumento da validade é criticado por médicos e especialistas da área. A Mobilização de Médicos e Psicólogos Especialistas em Tráfego do Brasil avalia que a medida é algo grave e que será representado pelo aumento de acidentes e mortes no trânsito.

A Mobilização defende ainda que, além de colocar em risco a vida de milhões de pessoas, essas mudanças podem representar o aumento de gastos públicos com internações e atendimentos às vítimas do trânsito; com a Previdência Social, já que aumenta o número de aposentadorias por invalidez, e geram um impacto desastroso na economia e assistência social.

 

Suspensão imediata do direito de dirigir

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou esses procedimentos como constitucionais após após questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Exame médico

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade dos profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

 

Proibições

Atualmente, para que uma pessoa mude para as categorias D ou E, ou para ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

 

Cadeirinha

Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.

O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

Juscelino Filho também retira a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais.

Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) poderá ocorrer no banco dianteiro.

 

Adaptado de Agência Câmara

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