Caminhões terão que passar por inspeção veicular todo ano, segundo Contran

Na última sexta-feira, 8, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as regras do Programa de Inspeção Técnica Veicular, que seria obrigatório no país inteiro até 31 de dezembro de 2019. Porém, em 06/04 o Contran suspendeu por tempo indeterminado a Resolução 716 que estabelecia as novas regras.

A inspeção veicular seria implantada para verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes dos veículos em circulação no Brasil. O programa abrangeria veículos com mais de 3 anos rodados ou comerciais e de frota de empresas. A inspeção seria obrigatória a cada 2 anos e sem a inspeção não será possível fazer o licenciamento.

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A resolução nº 716, que define as especificações do Programa de Inspeção Técnica Veicular, não define o valor que os proprietários deverão desembolsar. Cada Detran definiria este custo, que deveria ser igual para todos os municípios dentro de um mesmo estado ou Distrito Federal.

 

De quanto em quanto tempo?

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito determinava que todos os veículos do país deveriam passar pela inspeção veicular de dois em dois anos. Sobre transporte rodoviário, os veículos de carga e de passageiros deveriam ser vistoriados todos os anos. Já vans e ônibus do transporte escolar deveriam passar pela vistoria a cada seis meses. A exceção são os carros novos, que só passariam a ser fiscalizados depois do terceiro ano da compra. O serviço vai seria pré-requisito para o licenciamento anual. Modelos de coleção ou de uso militar estariam isentos.

 

Quais eram as exigências?

No primeiro ano, seriam reprovados veículos com “defeito muito grave” em qualquer lugar, “defeito grave” nos freios, pneus, rodas ou “equipamentos obrigatórios”. A resolução não identifica quais são esses equipamentos. Também não passariam modelos que emitem mais poluentes e barulho do que o permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos. Você sabe identificar quais modificações são proibidas em caminhões? Clique aqui e veja 5 modificações ilegais para caminhões.

Nos anos seguintes, as exigências ficariam maiores. A partir do segundo ano de operação do programa, “defeito grave” na direção também seria suficiente para a reprovação. Já no terceiro ano, não receberão o certificado de inspeção todos os veículos que apresentarem defeito muito grave ou grave para os itens de segurança, ou não atenderem os requisitos de emissão de poluentes e ruídos.

Todos os “defeitos leves” serão registrados no documento. Caso o mesmo problema leve se repetisse na próxima inspeção, ele passaria a ser considerado grave. A resolução não definia o que são defeitos muito graves, graves ou leves.

Em caso de problemas, o proprietário do veículo seria comunicado dos defeitos e deveria fazer os reparos necessários. Depois disso, ele deveria se apresentar para uma nova inspeção. Segundo a própria resolução, a primeira reinspeção seria “isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito”.

 

Quando começaria a vigorar?

Segundo o Contran, cada Detran deveria apresentar até 1º de julho de 2018 um cronograma para começar a implantar a inspeção veicular. Só então seriam divulgadas as datas por tipo de veículo e final da placa. Até 31 de dezembro de 2019, o órgão esperava que o programa esteja operando em todos os estados. A vistoria deveria ser feita pelo próprio Detran ou então por empresas credenciadas, com equipamentos aprovados pelo Inmetro.

Agora, que a resolução foi suspensa por tempo indeterminado, esse prazo se tornou uma incógnita. Isso se a inspeção veicular voltar de alguma forma. É importante lembrar que além da publicação do Contran, o Projeto de Lei 4860/16, refente ao Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas, também inclui para os caminhões com dez anos de fabricação ou mais à inspeção anual.

É importante lembrar que a inspeção veicular já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só não tinha regulamentação. O não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo. Sem a vistoria também não será possível fazer o licenciamento do carro.

 

Por Pietra Alcântara com informações do G1

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