Comissão aprova projeto que torna o condutor de ônibus urbano como motorista profissional

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 8, o Projeto de Lei (PL) 1651/19 que define como motorista profissional o condutor de ônibus urbano ou de caráter urbano. A mudança altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), da Lei 5.452/43.

Por incrível que pareça, motorista de ônibus da rede pública ou privada, em linhas permanentes e de itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana ou fora dela, interestadual e internacional não era classificado, pela Lei 5.452/43, como motorista profissional.

Ônibus em avenida em São Paulo

Veja também: 8 fatos sobre motoristas de ônibus

A proposta foi apresentada em 2019 pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Segundo o autor do projeto, de acordo com a Agência Senado, a legislação atual deixa brechas que tem levado o Judiciário a excluir esses profissionais da proteção legal do Estatuto dos Motoristas, da Lei 13.105, de 2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro.

Ou seja, do ponto de vista jurídico, o motorista de ônibus urbano era tratado de maneira diferente do motorista de ônibus que trabalha nas rodovias. “Em alguns casos, inclusive, o risco e o estresse do trabalho na esfera urbana podem ser até maiores do que aqueles enfrentados em rodovias bem administradas, sinalizadas e controladas”, disse o senador Otto Alencar (PSD-BA) à Agência na época da apresentação da proposta.

Sendo assim, se a proposta for aprovada por outras comissões e pelos deputados da Câmara, o condutor de ônibus urbano passa a fazer parte da Lei do Caminhoneiro. Fica previsto, dentre outras regulamentações, os tempos mínimos de direção e descanso durante a jornada, a realização do exame toxicológico, com janela de detecção mínima de 90 dias, e eventuais programas instituídos pelo empregador para controle de uso de droga e de bebida alcoólica.

Mudança do texto original e próximos passos

O relator do PL, Bosco Costa (PL-SE), aprovou a proposta do senador Gurgacz, mas apresentou um substitutivo, ou seja, quando é necessário fazer alterações no texto original.

De acordo com o relator, o substitutivo foi apresentado para retirar do projeto o trecho que limitava os benefícios da Lei do Caminhoneiro a empregados de “linhas permanentes e de itinerário fixo”.

“Devemos atentar que, com a redação sugerida [pelo senador], os motoristas profissionais de itinerários não fixos, por exemplo, de empresas de turismo, não estariam amparados, perdendo direitos adquiridos em 2015. Para evitar essa mudança, apresentamos o substitutivo”, explicou Costa para a Agência Câmara de Notícias.

Agora, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a lei precisa ser aprovada na Câmara, no Senado e pela presidência.

 

Por Wellington Nascimento com informações da Agência Senado e Câmara Notícias

 

 

 

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