Contran padroniza regras para retrovisores e câmeras em ônibus escolares

Os veículos de transporte escolar, incluindo ônibus e micro-ônibus, terão de seguir novos padrões de espelhos retrovisores ou apresentar câmeras para o motorista monitorar o embarque e desembarque de estudantes. A Resolução 763 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que abrange ônibus escolares, foi publicada no Diário Oficial da União.

Para os modelos de veículos que serão lançados, as normas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

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Imagem: Divulgação/Iveco

Já para os modelos em produção na ocasião, a obrigatoriedade no novo padrão de visibilidade passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026. As montadoras podem espontaneamente antecipar a aplicação das novas regras nos modelos que já estejam em linha.

De maneira geral, os dispositivos de visibilidade, como espelhos retrovisores ou as câmeras, devem eliminar pontos cegos das latarias e do entorno dos ônibus escolares.

Além disso, o posicionamento e a exibição da imagem refletida para o motorista devem ser adequados à estatura das crianças, mais baixas que a média dos adultos.

O tempo para as exigências entrarem em vigor, a partir de 2024 e de 2026, é para as indústrias se adequarem.

A resolução ainda prevê que câmeras e retrovisores podem ser usados em conjunto, com um complementando o outro, e ainda a adoção de novas tecnologias que surjam até a data do início da obrigatoriedade, desde que homologada e comprovada e eficiência técnica.

Leia também: Viagem inteligente – aplicativo propõe ônibus que só passa por pontos onde há passageiros

 

Adaptado de Diário do Transporte

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