terça-feira, abril 16, 2024

Decreto estabelece quais caminhões podem rodar no rodízio em São Paulo

Atualização: a suspensão do Rodízio Extraordinário de Veículos foi anunciada pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, em 16 de maio. A partir de 17 de maio, uma segunda-feira, volta a valer o rodízio tradicional, onde cada veículo deixará de circular apenas um dia da semana, somente em horários de pico e apenas no centro expandido. Para saber mais, clique aqui.

O decreto 59.403, que define as regras para o novo rodízio na cidade de São Paulo, foi publicado hoje no Diário Oficial. O texto exclui caminhões do Rodízio Extraordinário de Veículos. Mas o que isso significa?

Assim como foi divulgado antes da publicação do decreto, a regra passou a valer na segunda-feira, 11 de maio, em todas as áreas urbanas da cidade. A medida busca aumentar os índices de isolamento social e limitar a circulação de pessoas para impedir a proliferação do coronavírus. Até a publicação desta matéria, o estado de São Paulo totaliza 3.206 mortes por covid-19.

Veja também: Caminhonetes estão isentas do novo rodízio?

caminhoes do Rodizio Extraordinario
Decreto exclui caminhões do Rodízio Extraordinário em São Paulo

Veículos com finais de placa ímpares só poderão circular em dias ímpares e veículos com finais de placa pares nos dias pares. A restrição ocorrerá todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, da 0h00 às 23h59.

O dia 31 de maio, um domingo, será uma exceção do rodízio e todos os veículos poderão circular.

 

Circulação de caminhões

De acordo com o decreto, a restrição não se aplica aos caminhões, que permanecem regulados por normas específicas.

O texto exclui caminhões do Rodízio Extraordinário, o que não significa que a circulação destes veículos está totalmente liberada.

Com o início do novo rodízio, volta a Zona Máxima de Restrição de Veículos para caminhões. Só estarão liberados da restrição caminhões de entregas de abastecimento e de materiais médicos.

Desde março, a prefeitura de São Paulo havia liberado a circulação de caminhões e veículos de carga em período integral por tempo indeterminado na cidade. Com o início da vigência do Rodízio Extraordinário de Veículos, essa medida deixa de vigorar.

Ou seja, caminhões não precisam obedecer ao rodízio, mas devem obedecer às restrições de circulação da cidade, que proíbe a passagem de veículos de carga em determinadas vias.

 

Quem vai poder rodar?

Ficam excluídos da restrição de circulação os seguintes casos:

  • transportes coletivos e de lotação;
  • motocicletas e similares;
  • táxis;
  • transporte escolar;
  • guinchos;
  • veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados.

Além desses, uma série de veículos que prestam serviços essenciais ou estão associados a pessoas com mobilidade reduzida poderão circular. Continue lendo e entenda melhor.

 

Transporte de serviços essenciais

Segundo o decreto, poderão circular veículos que prestam serviços essenciais, envolvidos nas seguintes atividades:

  • implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás combustível canalizado;
  • implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito, quando a serviço de órgão de trânsito;
  • coleta de lixo;
  • transporte de combustível;
  • transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares, transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas;
  • transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal;
  • unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços médicos;
  • Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, destinados à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano;
  • transporte de produtos alimentares perecíveis;
  • abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares.

Ainda poderão circular durante o rodízio veículos destinados a reportagens jornalísticas, serviços funerários, pertencente à médicos que estejam em serviço, pertencente a pessoas com deficiência que comprometa a mobilidade ou doença crônica que realize tratamento continuado debilitante (como quimioterapia para tratamento oncológico).

 

Punição

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) será responsável pela fiscalização do rodízio e aplicação de penalidade. Desrespeitar o rodízio é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes ainda fixará os procedimentos de cadastramento dos veículos que ficarão fora do rodízio extraordinário.

O pedido de isenção será autodeclaratório, o que significa que em caso de falsidade na declaração, a pessoa responderá de acordo com o Código Penal, sem prejuízo para as autoridades de trânsito.

 

Por Pietra Alcântara

14 COMENTÁRIOS

    • Marino a decisão é da prefeitura. O Doria é governador do Estado. As outras cidades do Estado de São Paulo não estão incluídas no rodízio.

  1. Bom prefeito bom governador apoio está decisão tomada que Deus nos de uma libertação dessa pandemia boa noite a são Paulo boa noite Brasil.

  2. Eu Faço Coletas e Descarrego no Mercado Livre Produtos de Compras Online, Meu Caminhão é Um VUC (Kia Bongo) Neste Caso Eu Estou Liberado do Rodízio?

    • Boa tarde meu amigo.
      Eu também estou tentando saber se posso ou não rodar.
      Eu tenho uma Sprinter 313 e não consigo nenhuma informação para tirar minha dúvida

  3. Boa tarde alguém sabe dizer se Sprinter chassi 313 com baú caminhonete no documento pode rodar nos dias de rodízio.
    Estou na dúvida pois no decreto fala que vuc vans e caminhões de pequeno porte estão liberados.
    Mas esse tipo de veículo e caminhonete no documento então estou com essa dúvida.
    Att. J.carlos

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