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Entidades pedem que Câmara vote PL que pune infrações de trânsito nas redes sociais ainda este ano

Diversas entidades relacionadas ao transporte enviaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, um requerimento solicitando urgência na votação do Projeto de Lei (PL) 130/20. O projeto prevê punição a quem pratica e divulga infrações de trânsito de natureza gravíssima nas redes sociais.

Em 19 de outubro, houve a aprovação do PL pelo Senado. No entanto, houve alteração no texto original e, por isso, o projeto retornou à Câmara em que aguarda nova votação. A urgência pela votação é em função do período de recesso dos deputados, que acontece de 22 de dezembro até 2 de fevereiro.

No total, 16 instituições formalizaram o pedido de urgência na votação do PL 130/20. Como por exemplo, a Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCAM) e a Associação Nacional dos Detrans (AND).

Na justificativa do requerimento, as entidades reiteraram o valor da proposta que propõe inibir os maus exemplos de motoristas nas redes sociais. Além disso, lembraram que nos últimos 10 anos, o trânsito brasileiro matou mais de 400 mil pessoas. Sendo assim, as instituições pedem “senso crítico e espírito público” a Arthur Lira.

Entendendo o projeto

As infrações de trânsito divulgadas nas redes sociais que se enquadram no projeto de lei são a prática de rachas, competições em vias públicas ou exibição de manobras.

De acordo com o artigo 311-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pessoa que divulgar a infração de trânsito sofrerá punição com multa de natureza gravíssima multiplicado por dez (hoje, R$ 2.934,70), aplicável também a pessoa jurídica. O infrator também sofrerá punição com pena de detenção de três a seis meses.

No entanto, quem publicar as cenas como forma de denúncia, não será punido. Atualmente, só é possível punir o infrator caso o agente de trânsito flagre-o cometendo as infrações. Caso a denúncia seja falsa, o CTB irá considerar o ato como infração gravíssima, com as mesmas consequências do artigo 311-A.

A proposta ainda prevê a suspensão da CNH por um ano para quem divulgar esses conteúdos na internet ou para o condutor de veículos que participar das infrações. O processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens. Mesmo que o infrator delete o conteúdo dos meios digitais, ele ainda poderá receber essa punição.

No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH. Contudo, se o condutor não a possuir, não poderá obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

Além disso, as plataformas digitais ou empresas que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial podem ser punidas com multa gravíssima multiplicada por 50.

 

Por Wellington Nascimento

 

 

 

 

 

 

 

 

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