Mato Grosso terá criação de pontos de apoio gratuitos a caminhoneiros em rodovias pedagiadas

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou em 23 de novembro a lei 11.583/2021, que obriga a criação de Pontos de Apoio (PA) gratuitos aos caminhoneiros em todas rodovias pedagiadas de Mato Grosso. O autor é o deputado Wilson Santos. 

De acordo com a lei, os Pontos de Apoio serão destinados para descanso e pernoite dos estradeiros. A construção dos PAs ficará a cargo da concessionária responsável pela rodovia, através dos valores arrecadados com a cobrança do pedágio. No entanto, as concessionárias estão proibidas de aumentar o valor do pedágio por conta da construção dos PAs. Os Pontos de Apoio devem ser entregues em um prazo máximo de 3 anos.

Ao sancionar a lei, Mendes vetou o art. 3 do projeto que dizia que a “lei passará a valer para os atuais e futuros contratos de concessão de rodovias em todo o Estado de Mato Grosso”. Ao justificar o veto, Mendes alega “ofensa ao princípio da segurança jurídica”, já que o artigo produziria efeitos aos contratos administrativos vigentes. Ou seja, a lei só vale para concessões feitas a partir de agora.

Veja também: Mato Grosso passa permitir pagamento de pedágios via pix

O que deve ter nos pontos de apoio?

Os Pontos de Apoio do estado do Mato Grosso devem oferecer estrutura mínima com banheiros e chuveiros aquecidos para os caminhoneiros, além de sala com tomadas para a recarga de celular e mesa com cadeiras para refeições.

Além disso, os Pontos de Apoio deverão ter recinto coberto para motocicletas que necessitem se abrigar de chuvas ou tempestades.

Os pátios dos PAs devem comportar, no mínimo, 10 caminhões de grande porte e 20 motocicletas. Para garantir a segurança das cargas transportadas, deverão ser instaladas câmeras de monitoramento nos locais.

Os serviços necessários para a manutenção da estrutura dos PAs podem ser terceirizados, desde que respeitada a legislação em vigor. A distância entre um Ponto de Apoio e outro não poderá ser superior a 150 Km.

Falta de pontos de apoio aos caminhoneiros

Não é de hoje que o caminhoneiro reclama que faltam pontos de apoio gratuitos nas rodovias. Sendo assim, sem ter local para descansar, muitos caminhoneiros preferem seguir viagem e, ao estarem na estrada com sono e cansaço, colocam a própria vida e a de outras pessoas em risco.

A Lei do Caminhoneiro, de 2015, previa que em 5 anos, os espaços de descanso para motoristas aumentassem nas estradas. Mas durante este período, o governo não assumiu a responsabilidade da construção de novos pontos de parada e descanso.

Em 2020, a lei foi regulamentada. Mas ao invés da criação de novos pontos de apoio gratuitos, a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT) passou a credenciar estabelecimentos como pontos de parada e descanso (PPD).

Veja a lista de estabelecimentos credenciados pela SNTT e em qual rodovia eles estão clicando aqui.

Pontos de apoio em novas concessões rodoviárias

O Ministério da Infraestrutura tem adotado como premissa a obrigatoriedade da construção de pontos de parada e descanso nas novas concessões rodoviárias. Como por exemplo, na concessão da Nova Dutra

Contudo, o Ministério só pode exigir a construção de novos PAs nas rodovias federais. Nas rodovias estaduais, fica a cargo do próprio estado, assim como ocorreu em Mato Grosso.

Veja a reportagem feita pelo Pé na Estrada feita em 2020 sobre o andamento dos pontos de parada e descanso aos caminhoneiros.

 

Por Wellington Nascimento

 

 

 

 

 

 

 

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