terça-feira, março 19, 2024

Ministro Fux suspende ações contra piso mínimo, Fiesp e outras empresas são afetadas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou uma decisão sua, de junho de 2018, determinando a suspensão de todas as ações contra o piso mínimo do frete que tramitam em todas instâncias inferiores da Justiça.

Na prática, a decisão de Fux suspende a liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em janeiro que isentava as cerca de 150 mil empresas vinculadas à entidade de pagar multas em caso de descumprimento da tabela mínima de frete.

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Um acordo entre caminhoneiros, que entravam em greve em maio de 2018, e o governo federal foi feito para a instituição do preço mínimo do frete.

Outras decisões similares à da Fiesp que tenham sido obtidas por entidades diversas também ficam suspensas com a decisão do ministro.

Fux ordenou que todos os processos que questionam o tabelamento em quaisquer instâncias da Justiça fiquem parados até o Supremo deliberar sobre o assunto. No ano passado, as decisões sobre a tabela de frete foram adiadas para 2019.

Brechas na lei

Desde que foi criada, a tabela mínima de fretes é alvo de críticas de grandes empresas do agronegócio e transportadoras. Em junho de 2018, Fux suspendeu todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que tratavam da Medida Provisória 832, responsável por instituir a tabela.

A decisão se referia diretamente à medida provisória que instituiu o piso mínimo, já que a sanção que a transformaria em lei só aconteceu dois meses mais tarde, em agosto. Por isso, muitas empresas ou entidades ainda encontravam brechas para entrar na Justiça contra a lei da tabela de frete.

A Fiesp é um exemplo disso, uma vez que conseguiu obter uma liminar que impedia a ANTT de multar suas empresas associadas em caso de descumprimento. A Advocacia-Geral da União (AGU), então, pediu ao ministro Fux que reafirmasse e estendesse a decisão de junho para atingir também esses processos recentes. O magistrado atendeu ao pedido do órgão.

Com isso, o tabelamento do frete volta a vigorar para todas as empresas, e as que descumprirem poderão ser multadas.

Por Pietra Alcântara com informações da Folha de S. Paulo

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