terça-feira, abril 16, 2024
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Multas por toxicológico para CNHs que vencem entre julho e dezembro de 2022 começam em outubro

Desde 1º de julho, motoristas de categorias C, D ou E que não tenham comprovado a realização do exame toxicológico, já estão sendo multados pela fiscalização de trânsito. O governo aumentou o prazo para motoristas se adaptarem à nova regra, que varia de acordo com a validade da CNH. Em outubro, condutores que tenham CNH com vencimento entre julho a dezembro de 2022 já podem receber multas pela não realização do toxicológico.

Calendários e prazos

Em 1º de outubro começam as multas para quem tem CNH com vencimento entre julho e dezembro de 2022, entretanto, inicialmente, as multas para condutores que não estivessem em dia com o exame toxicológico poderiam ser aplicadas a partir de 12 de maio, 30 dias após a implementação das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Para não provocar uma corrida aos laboratórios, estabeleceu-se um prazo para início da aplicação de multas que varia de acordo com a validade da CNH. Cada condutor deve considerar a data de vencimento da sua habilitação e se atentar aos prazos para evitar multas e pontos na carteira. 

A partir de novembro, quem tem CNH com vencimento entre janeiro a julho de 2023 já pode sofrer penalização caso não tenha feito o exame. Veja na tabela abaixo:

Validade da CNH
DELIBERAÇÃO CONTRAN nº 222, de 27 de abril de 2021

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), 835.037 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico até o dia 31 de agosto.   

Quem precisa realizar o exame?

Veja no esquema abaixo se você precisa realizar o exame toxicológico periódico.

Exame toxicológico. Multas para CNH com vencimento em 2022 começam em setembro
Exame toxicológico – tire suas dúvidas se você precisa fazer e a frequência

Motoristas de vans, caminhões e ônibus que tenham EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH precisam realizar o exame a cada dois anos e meio e ao renovar a carteira de habilitação

De acordo com o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que roda em um veículo que exige CNH C, D ou E, mesmo que não seja a trabalho, também precisa realizar o exame a cada dois anos e meio e no ato da renovação da carteira.

Somente os condutores que tenham CNH C, D ou E, que não estejam rodando em nenhum veículo que exija essas categorias, seja a trabalho ou por algum outro motivo, podem realizar o exame apenas no ato da renovação da CNH.

Motoristas acima de 70 anos também precisam realizar o exame toxicológico apenas ao renovar a carteira.

Penalidades

Quem for pego dirigindo sem ter feito o exame no prazo estabelecido será penalizado com 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35. Além disso, terá a CNH suspensa por 3 meses e só poderá voltar a dirigir após realizar o exame. Quem não for pego, no momento da renovação da CNH, será multado no mesmo valor.

O exame pode ser feito em qualquer laboratório credenciado pelo Denatran, em qualquer região do Brasil. Não há a necessidade de fazer o exame no estado da CNH.

Para quem já realizou o exame, o acesso ao laudo pelo policial pode ser visto através do Renach, ou seja, não é obrigatório andar com o exame na cabine.

Tem mais dúvidas? Clique aqui e veja a resposta aos principais questionamentos do pessoal do trecho.

 

Por Wellington Nascimento

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