Não preciso pagar imposto sindical para renovar o RNTRC?

No último dia 11, a Reforma Trabalhista passou a vigorar em todo o território nacional e com ela, muitas mudanças na vida dos trabalhadores. Você sabe o que muda na vida do caminhoneiro com a reforma? Clique aqui e entenda. Uma das mudanças está relacionada com o imposto sindical e o RNTRC.

Nessa semana, em um post sobre o cronograma de atualização do RNTRC no Facebook do Pé na Estrada, o parceiro João Mariano fez uma pergunta sobre uma das mudanças que mais impactam na vida do estradeiro. Ele pergunta:

Então para renovar o RNTRC não precisarei pagar aquelas taxas do sindicato, já que a nova lei não me obriga a fazê-lo? Tô certo ou tô errado?

É, João, o pagamento das taxas do sindicato não é mais obrigatório. Mas para quem quer renovar o RNTRC esse ano, a história é um pouco diferente. Vamos entender melhor sobre essa mudança e como ela influencia o pagamento do imposto sindical para cadastrar ou recadastrar seu RNTRC.

imposto sindical

Fim da obrigatoriedade do imposto sindical

Uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista foi o fim da obrigatoriedade da taxa sindical. Ok, mas o que isso tem a ver com RNTRC?

Antes da vigência da reforma, a contribuição sindical era obrigatória e cobrada anualmente, mesmo que o trabalhador não fosse sindicalizado. Ela equivale à remuneração de um dia de trabalho e é descontada na folha de pagamento. Profissionais liberais também eram obrigados a fazer a contribuição.

Antes dessa mudança, para que um motorista pudesse emitir o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), que regulariza a situação dos veículos de carga, ele deveria estar com a contribuição sindical em dia, tendo que mostrar um comprovante na hora de fazer seu cadastro ou recadastramento. Esse processo era, inclusive, feito no sindicato do estado em que o estradeiro reside.

Agora, após a reforma, a contribuição sindical passa a ser opcional, ou seja, só paga quem quiser. O fim da obrigatoriedade altera o processo de emissão do RNTRC, fazendo com que a exigência de pagamento da taxa sindical não exista mais.

O Pé na Estrada entrou em contato com a ANTT, que respondeu com a Portaria Suroc nº216, documento que determina as medidas tomadas pelo órgão para regularizar o processo de emissão do RNTRC após a vigência da Reforma Trabalhista. Para ver o documento na íntegra, clique aqui.

 

Não preciso mais pagar o imposto sindical?

Ainda sim, alguns parceiros entraram em contato com o Pé na Estrada alegando que, ao falar com a ouvidoria da ANTT, a informação passada era que ainda seria necessário apresentar um documento comprovando o pagamento do imposto sindical para emitir o RNTRC.

Entramos em contato com o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo, o Sindicam-SP, e a resposta foi que aqueles que não estavam em dia com a contribuição sindical referente ao ano de 2017 e que desejarem fazer recadastramento do RNTRC, devem apresentar o comprovante na hora de fazer a emissão do registro. Agora, se o motorista não for cadastrado e quiser emitir o RNTRC, não é mais necessário comprovar que pagou o imposto sindical, já que a partir do dia 11 desse mês, essa obrigatoriedade deixou de existir.

Para 2018, a mesma coisa – quem quiser emitir o RNTRC fica isento de pagar imposto sindical.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h30 e as quintas-feiras na página de Pedro Trucão também às 12h30.

 

Por Pietra Alcântara

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