quinta-feira, março 28, 2024

Não usar máscara pode gerar multa para o motorista?

O uso de máscaras de proteção facial se tornou uma política de saúde pública no Brasil em abril. A partir daí, prefeitos e governadores passaram a orientar o uso de máscaras para evitar a proliferação do coronavírus. Em alguns lugares, o uso se tornou obrigatório. Isso tem gerado dúvidas em condutores e passageiros. Afinal, não usar máscara pode gerar multa para o motorista?

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Não usar máscara pode gerar multa para o motorista?

 

Obrigatoriedade

No Estado de São Paulo, por exemplo, desde 4 de maio o uso de máscaras passou a ser obrigatório para passageiros do transporte público, o que inclui ônibus urbanos, metrô, trens da CPTM, ônibus intermunicipais da EMTU e ônibus rodoviários. Essa regra permite que o motorista impeça a entrada de passageiros que estejam sem máscara.

A obrigatoriedade se estende aos passageiros e motoristas de táxis e aplicativos, cabendo a regulamentação às prefeituras municipais.

Já os caminhoneiros não são obrigados a usar máscara uma vez que geralmente ficam sozinhos na cabine durante as viagens. Apesar disso, para entregas e outras atividades em que o estradeiro precisa ter contato com outras pessoas, o uso da máscara pode protege-lo de uma possível contaminação. Paula Toco explicou melhor o assunto neste vídeo – clique aqui para assistir.

 

Vou levar multa?

Entramos em contado com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para esclarecer a questão sobre não usar máscara. Segundo eles, é fake news que a PRF está multando quem dirige sem máscara de proteção facial.

“Não há previsão no Código de Trânsito Brasileiro de aplicação de penalidades a condutores ou a passageiros de veículos pela não utilização de máscaras, exigidas em alguns lugares em razão da pandemia. Por isso, não há aplicação de multas por parte da PRF”, explica o porta-voz.

A obrigatoriedade da máscara é uma orientação de governos e prefeituras, porém o objeto não é um considerado um equipamento obrigatório para condução de veículos, conforme a Resolução 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e suas alterações.

 

Por Pietra Alcântara

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