quinta-feira, março 28, 2024

O que diz a nova lei sobre remuneração do motorista?

A Reforma Trabalhista foi aprovada no ano passado e trouxe mudanças para a vida de todos os trabalhadores. Isso, claro, inclui os caminhoneiros. Foram mudanças na relação com os sindicatos, nas relações entre empregado e patrão e até na remuneração do motorista. Sobre isso, o parceiro Carlos Brandão nos fez uma pergunta durante a transmissão ao vivo de hoje na página do Pé na Estrada.

Ele diz:

Boa tarde, gostaria de saber sobre a nova lei acerca da remuneração do motorista.

Carlos, você deve estar se referindo às mudanças da Reforma Trabalhista. A reforma mudou algumas coisas em relação à remuneração do motorista. Vamos entender quais foram as alterações:

Veja também: O que muda na vida do caminhoneiro com a Reforma Trabalhista?

Antes da reforma

A remuneração por produtividade não podia ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios podiam integrar os salários. Ou seja, esta modalidade de pagamento garantia que o empregado recebesse, mesmo em meses de “menor movimento”, ao menos o salário mínimo ou o piso da categoria a que pertence.

Depois da reforma

O valor da remuneração por produção não precisa atingir o piso salarial da categoria e nem o salário mínimo. As diversas formas de remuneração não precisam ser incluídas no salário, podendo ser negociadas entre trabalhadores e empresas. Ou seja, o motorista que ganha comissão por produtividade pode receber somente pelo que produz, desde que o sindicato dos trabalhadores aceite a condição.

 

Como isso afeta os motoristas?

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Essa medida é prejudicial principalmente para motoristas que trabalham por comissão, que podem ver seus salários baixarem ainda mais sem ter direito de reclamá-lo na justiça posteriormente. Além disso, pode haver aumento das verbas que não sofrem incidência de encargos como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos. Sobre estas verbas não há recolhimento de FGTS, como também não são consideradas para férias e gratificações natalinas, por exemplo.

Ouça: Como as novas leis trabalhistas afetam o caminhoneiro?

Embora o valor recebido no final do mês possa ser o mesmo, a mudança para o trabalhador fica na redução da parcela considerada como “salário” que é a base para o cálculo de horas extras, adicional noturno e dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara com informações da Cobli

1 COMENTÁRIO

  1. Eu trabalho com Rodotrem e não recebo as horas extras e nem diárias e não faço horas de descanso só recebo o salário da classe ela comicao de viagem , isso está certo?

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