Vale-pedágio e piso mínimo: o que muda após alteração da Resolução 5.849

Na última segunda-feira, caminhoneiros e pessoas ligadas ao transporte de cargas foram pegos de surpresa pela Resolução 5.849, referente ao piso mínimo de frete, que foi restabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Além de restabelecida, a resolução teve seu texto alterado, mudança que aconteceu oficialmente no dia 12 de novembro e foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 13. A ANTT, por sua vez, só divulgou a decisão quase uma semana depois, no dia 18.

Mas o que essa mudança significa na prática? O que ela muda? Continue lendo e entenda mais sobre a Resolução 5.849.

 

Piso mínimo – qual é o cálculo?

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O cálculo para o preço mínimo do frete que está valendo atualmente é aquele que resultou dos estudos da Esalq, em parceria com a ANTT. Ele possui algumas diferenças significativas em relação ao cálculo anterior – clique para saber mais.

O cálculo da Esalq foi aprovado pela ANTT em 16 de julho deste ano. Na ocasião, a tabela não foi bem aceita pelos motoristas e lideranças de caminhoneiros, que ameaçaram uma nova greve. Por isso, apenas 6 dias após sua aprovação, a tabela foi suspensa pela ANTT em uma reunião extraordinária transmitida pelo Youtube.

Essa mesma tabela ou cálculo para o piso mínimo acaba de ser restabelecida. Questionada sobre o assunto, a ANTT respondeu que as alterações propostas e o retorno da vigência da resolução foram tratados na 34ª Reunião Ordinária do Fórum do Transporte Rodoviário de Cargas, promovido pelo Ministério da Infraestrutura, nos dias 09 e 10 de outubro de 2019.

Dentre as instituições presentes no Fórum, estavam Conab, PRF, Esalq, Sest Senat, CNT e Ministério da Infraestrutura. Clique aqui para saber mais informações sobre o evento.

Uma audiência pública que tratará do assunto foi marcada para o dia 22 de novembro. O prazo para recebimento de sugestões referentes ao piso mínimo vai até dia 8 de dezembro. Segundo a ANTT, somente após essa data mais alterações e ajustes serão feitos. Veja a resposta referente ao assunto na íntegra:

“Somente após o encerramento do período de contribuições, bem como da análise e resposta a todas as propostas da sociedade será possível afirmar se ocorrerão mudanças com relação a minuta de resolução submetida ao mencionado processo de participação social”.

 

Alteração na Resolução 5.849

A alteração da Resolução 5.849 anunciada pela ANTT na segunda-feira refere-se ao pagamento do vale-pedágio. O novo texto, na íntegra, diz o seguinte:

“O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente”.

Com isso, o texto não inclui o pedágio no valor do frete, mas deixa claro que deve-se fazer valer a Lei do vale-pedágio, que obriga a transportadora a arcar com os custos da tarifa de pedágio gastos durante o transporte.

Você sabia que o vale-pedágio deve ser pago antecipadamente, antes da viagem e separado do frete? Caso o embarcador não faça isso, ele fica sujeito à multa de R$ 550,00. Segundo a ANTT, a fiscalização do pagamento do vale-pedágio é feita mensalmente e tem diminuído a incidência deste tipo de infração.

 

Como a categoria recebeu a notícia?

Conversamos com alguns líderes de sindicatos para saber como a alteração e o restabelecimento da Resolução 5.849 foi recebido por eles.

Nelson Junior do Sindicam de Barra Mansa/RJ conta que, em sua região, a categoria recebeu a notícia com repúdio.

“A resolução diz que o piso mínimo não contempla lucro, taxas, impostos, mas nós sabemos que a categoria não tem poder de negociação perante seu contratante”, defende.

Ele acredita que as empresas pagarão apenas o frete, sem acrescentar os lucros e outros gastos no valor final e, ainda assim, estarão dentro da lei graças à alteração do texto da Resolução 5.849.

“Nós não sabemos o que fazer”, ele acrescenta. “Vamos aguardar a audiência do dia 22”.

Junior Almeida, do Sindicam de Ourinhos/SP, vê a alteração de outra forma. “Houve essa necessidade de especificar no texto que o frete não inclui o lucro. Nós pedimos para que fosse especificado”, defende.

Para ele, devagar, a lei está se fazendo cumprir. “Já temos aqui no Sindicam de Ourinhos pelo menos 5 ou 7 decisões de tribunais de justiça obrigando empresas a pagarem o piso mínimo. Hoje mesmo recebemos a confirmação de que uma empresa, a Heineken, foi obrigada judicialmente a pagar o frete na tabela”.

Ele finaliza dizendo que o maior problema no momento são os atravessadores. “A questão de mercado, só vamos resolver quando tivermos contratação direta do caminhoneiro. Essa é uma ideia também defendida pelo agronegócio e indústria”.

O Sindicam de Ourinhos não enviará nenhum representante para a audiência do dia 22. Segundo José Cecchetto, do Sindicam de Ijuí/RS, o sindicato estará presente na ocasião.

 

Por Pietra Alcântara

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