Para o transporte de pessoas com necessidades especiais, preciso de placa vermelha ou cinza?

Escolher entre placa vermelha ou cinza é uma das grandes dúvidas do pessoal do transporte. Já gravamos um vídeo explicando as regras (clique aqui para ver). Basicamente, se a mercadoria é sua, a placa pode ser cinza, se você carrega carga de terceiros, precisa ser vermelha. Entretanto, quando o assunto é o transporte de passageiros, a questão é mais complexa. Se é veículo adaptado para transporte de pessoas com necessidades especiais, aí confunde ainda mais.

Dúvidas do transportador

Recebemos uma dúvida sobre esse assunto:

Meu nome é Monica e sou de Campinas/ SP. Vou iniciar um servido de transporte de cadeirantes e pessoas com necessidades especiais em um carro adaptado (Spin).

O transporte será via agendamento WhatsApp e mais para frente pretendo formular um aplicativo. 

Como estamos no período de pandemia, o setor de mobilidade pública da minha cidade, o EMDEC, está fechado e não consigo a explicação de qual placa devo registar meu veículo.

Será que pode me ajudar?

Assim como a Mônica, muita gente fica nessa dúvida, até porque táxi, por exemplo, tem placa vermelha, já motoristas de aplicativos usam placa cinza. Então o critério fica pouco claro.

Para tentar responder, procuramos o Detran do estado de São Paulo. A resposta recebida atesta que quando o assunto é transporte de passageiros, fica a cargo de cada município definir suas leis e exigências.

Resposta da cidade de Campinas

Como o Detran afirmou que é a cidade que decide, se você estiver em uma situação parecida, terá que procurar a secretaria de trânsito da sua cidade para entender as regras. Como a dúvida era de alguém da cidade de Campinas, procuramos o órgão competente do município, que enviou a seguinte resposta:

“No município de Campinas, o serviço pretendido pela telespectadora seria enquadrado como transporte irregular de passageiros. O transporte individual de pessoas com mobilidade reduzida ocorre na modalidade “táxi acessível”, prestado por pessoa jurídica, com lotes de veículos.  

As empresas prestadoras foram aprovadas em licitação pública e possuem permissão para prestar este serviço. Os táxis acessíveis operam nos pontos da modalidade convencional, mas têm preferência para embarque de pessoas com mobilidade reduzida. 

Já o transporte coletivo de pessoas com mobilidade reduzida é realizado por meio do Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI-Serviço). O programa municipal garante transporte gratuito porta a porta às pessoas com restrição severa de mobilidade. Os deslocamentos podem ser realizados para tratamento médico, socioassistencial, educação, atividades diversas e trabalho, nesta ordem de prioridade. No total, o PAI-Serviço possui 50 vans adaptadas e dois ônibus acessíveis. Atualmente, são cerca de 1,2 mil usuários ativos. O PAI-Serviço pode ser solicitado pelo telefone 118 (opção 2).”

Ou seja, pelo menos em Campinas, é necessário passar por licitação pública para prestar esse tipo de serviço. Entretanto, se você mora em outra cidade, a exigência pode ser totalmente diferente.

Recomendações do Detran

Mesmo que o Detran não seja o responsável direto por esse tipo de permissão, o órgão avisa que se a pessoa fizer adaptações no veículo para prover o transporte de pessoas com necessidades especiais, essas adaptações precisam obedecer a algumas diretrizes, conforme indicação do departamento:

“O Detran.SP destaca que possíveis alterações no veículo devem cumprir todas as etapas previstas na legislação, como autorização, vistoria, emissão de novo documento, sob pena de infração prevista no Artigo 230 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).”

O artigo indicado pelo órgão trata de variados tipos de infração, e dentre eles, poderíamos destacar alguns que se encaixariam no caso. São eles:

VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

Infração – grave;
Penalidade – multa; (que atualmente está em R$ 195,23)
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

Ou seja, para entrar nesse setor, é necessário fazer uma pesquisa profunda e investir um capital para adaptar corretamente o veículo. Desejamos boa sorte à Mônica nesse trabalho tão importante e, se você também tiver dúvidas, mande pra gente.

Por Paula Toco

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