No Fazendo Rastros de hoje, entenda como funcionará a lei da venda direta de etanol ao consumidor e veja a retrospectiva e as perspectivas do Ministério da Infraestrutura.

A presidência sancionou, na última terça-feira (4), a Lei 14.292/22. A lei libera a venda direta de etanol hidratado e gasolina fora do estabelecimento autorizado. Em contrapartida, a medida fica limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma de regulação pela ANP.

O presidente Jair Bolsonaro vetou dois trechos da matéria: O que permitia ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas, transportadores e mercado externo. Bem como, o ponto que autorizava o revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos fornecedores.

De acordo com nota divulgada pela Presidência, as partes vetadas não irão impedir as operações de venda direta do etanol, já que o assunto poderá ser normatizado pela ANP.

Além disso, a lei espera que, se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor. No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, a pasta fechou o ano com 99,97% do orçamento discricionário executado. A verba para o ano era de pouco mais de R$ 8 bilhões. Dentre as muitas destinações, o Minfra usou parte da verba para concluir a Ponte do Abunã, na BR-364/RO. Outra obra realizada foi a pavimentação de 72 quilômetros da BR-235/PI. Assim como a conclusão da duplicação de 168 quilômetros da BR-163/364/MT, entre Cuiabá e Rondonópolis e a pavimentação de 21 quilômetros na BR-367/MG;

Este episódio tem apresentação de Pedro Trucão, notícias de Paula Toco e Daniel Santana e edição de Felipe Rodriguez.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui