terça-feira, abril 23, 2024

Portaria possui brecha para consumo de álcool em locais de espera

No início de dezembro, a Portaria 1.343 foi publicada, estabelecendo condições mínimas para locais de espera e repouso de caminhoneiros. De acordo com o Portal do Trânsito, as novas normas estabelecidas abrem uma brecha para o consumo de álcool nestes locais. Como assim?

consumo de alcool

De acordo com a nova portaria, a decisão sobre onde se pode vender ou não bebidas nos trechos urbanos das estradas federais fica a cargo dos municípios e do Distrito Federal.

A Portaria TEM 944, que estava em vigor anteriormente, proibia explicitamente o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em pontos de descanso na beira das rodovias.

“Qualquer pessoa pode entender que vai consumir bebida e poder dirigir. Lutamos muito para chegar até aqui e ainda assim não foi possível acabar com os acidentes devido ao consumo de álcool. Essa Portaria é um retrocesso. O trânsito é responsável por tirar centenas de vidas todos os anos: quantas mortes ainda precisam fazer parte das estatísticas?”, questiona Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito.

De acordo com estatísticas divulgadas pelo Jornal Nacional, de janeiro a junho deste ano, a embriaguez ao volante já provocou cerca de 4,5 mil acidentes nas rodovias federais brasileiras.

O governo negou que esteja incentivando o consumo de álcool ou “permitindo venda de álcool para caminhoneiros e motoristas de ônibus”.

E você, estradeiro, o que acha da nova portaria?

 

Adaptado de Portal do Trânsito

1 COMENTÁRIO

  1. Saudações ! Quem usa ingerir bebidas alcoólicas não precisa ter um local vendendo ,ele já leva com ele e vender ou não , não faz a menor diferença para o costumaz

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