Preciso pagar contribuição sindical em 2018?

2018 começou com a notícia de que não é necessário pagar contribuição sindical para emitir o RNTRC. A mudança veio com a Reforma Trabalhista e passou a valer a partir de novembro de 2017.

Apesar disso, temos recebido muitas reclamações e comentários de estradeiros que afirmam ter recebido neste ano cobrança do sindicato em relação à contribuição. Um dos estradeiros que recebeu é o Demilson Borracha, que relatou ter recebido o boleto de cobrança.

O José Francisco Pio também recebeu um boleto do sindicato e conta ainda que a cobrança foi além. Ele diz:

Recebi um boleto do Sindicam ano 2018, valor de 106,00 reais. Vem escrito que em caso de atraso, serão cobrados juros. Como proceder diante desta situação?

José, não precisa! Você não é mais obrigado a pagar o imposto sindical. O sindicato pode até mandar a “cobrança”, mas você não é obrigado a pagar, então fique tranquilo!

 

Estou sendo cobrado pelo imposto de 2017

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Se você não pagou a contribuição sindical de 2017, precisará pagar agora caso queira renovar o registro.

E se você não pagou a contribuição sindical do ano passado, fica isento de pagar após a Reforma Trabalhista? Entramos em contato com o Sindicam-SP para entender a questão.

O sindicato nos respondeu que aqueles que não estavam em dia com a contribuição sindical referente ao ano de 2017 e que desejarem fazer recadastramento do RNTRC, devem apresentar o comprovante do pagamento na hora de fazer a emissão do registro.

Ou seja, se você não pagou a contribuição de 2017, precisará pagar agora, mesmo com o fim da obrigatoriedade. Isso porque ela só passou a valer recentemente, então por enquanto só abrange as emissões de RNTRC deste ano.

 

Emissão do RNTRC

Com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, muitos estradeiros se perguntam se o registro da ANTT – o RNTRC – ficou mais barato, já que a emissão ainda é feita em sindicatos. Mas não foi o que aconteceu.

No dia 15 de fevereiro, vários sindicatos pelo Brasil anunciaram que os valores do RNTRC haviam sofrido reajustes mas que, para os transportadores associados, os preços permaneceriam os mesmos. Os valores aumentaram: para veículo automotor, passou para R$ 245,00. Já o de implemento, subiu para R$ 170,00. Confira quais sindicatos anunciaram a medida:

  • Sindisan
  • Setcepar
  • Setcesp
  • Sindecar
  • Setsul
  • Sitcarga
  • Settrim
  • Setracajo
  • Setcarce
  • Setcern

 

Ou seja, se você quiser pagar “mais barato” no registro, precisaria se associar ao sindicato e pagar o imposto sindical. Caso contrário, pagaria mais caro pela emissão do RNTRC, um valor que parece ter embutido a contribuição ao sindicato. Complicado, né?

Pedimos um posicionamento da ANTT sobre o reajuste e eles nos responderam em nota:

“ANTT entende que, com valores sem reajuste desde 2014, é legítimo que as federações pretendam realizar o aumento, no entanto, essa alteração deve se restringir aos  valores necessários para execução das atividades estabelecidas por meio de Termo de Cooperação celebrado. Para garantir essa questão, a ANTT está analisando os cálculos e justificativas apresentados pelas entidades.”

Vamos aguardar os próximos passos do órgão.

 

Ficou alguma dúvida? Dê uma olhada no vídeo da Paula Toco e aproveite para se inscrever no canal Trucão no trecho:

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Por Pietra Alcântara

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