quinta-feira, abril 18, 2024

Quem precisa do cadastro de isenção do rodízio?

Atualização: a suspensão do Rodízio Extraordinário de Veículos foi anunciada pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, em 16 de maio. A partir de 17 de maio, uma segunda-feira, volta a valer o rodízio tradicional, onde cada veículo deixará de circular apenas um dia da semana, somente em horários de pico e apenas no centro expandido. Para saber mais, clique aqui.

Nesta segunda-feira, 11, começa a valer o Rodízio Extraordinário de Veículos, medida anunciada na semana passada para reforçar o isolamento social na cidade de São Paulo e impedir a proliferação do novo coronavírus. No primeiro dia da nova regra, o assunto ainda tem gerado dúvidas: quem precisa do cadastro de isenção do rodízio?

Presente em todas as áreas urbanas da cidade, o rodízio extraordinário permite que veículos com final de placa número par circulem nos dias pares e veículos com final de placa ímpar circulem nos dias ímpares. Mas a medida não vale para todos.

Veja a lista dos veículos e profissionais que tem direito à isenção do rodízio clicando aqui.

 

Cadastro de isenção do rodízio

Caminhões não estão incluídos no rodízio, portanto não precisam solicitar isenção. Apesar disso, eles devem obedecer às restrições de circulação da cidade, que proíbem a passagem de veículos de carga em determinadas vias. Com a vigência do Rodízio Extraordinário de Veículos, a Zona Máxima de Restrição de Veículos para caminhões voltou a valer.

Os veículos que já eram isentos do rodízio convencional – como táxis, motos, guinchos, escolares – continuam com isenção. O mesmo vale para pessoas com deficiência, doença crônica ou mobilidade reduzida que necessitam se locomover para tratamento.

Também estão na lista de veículos que já eram isentos anteriormente aqueles utilizados em serviços públicos essenciais, como: 
  • Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano;
  • Veículos próprios ou contratados, empregados em obras e serviços essenciais, como o abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
  • Dos correios;
  • Transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares, de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas;
  • Coleta de lixo;
  • Obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos;
  • Transporte de combustível;
  • Segurança e manutenção de emergência do transporte ferroviário e metroviário;
  • Transporte de valores e de escolta armada devidamente autorizados.

Os veículos listados acima já eram isentos do rodízio anteriormente, por meio de cadastro. Caso um veículo que atende a essas atividades AINDA NÃO ERA cadastrado por algum motivo, a solicitação de isenção no Rodízio Extraordinário pode ser feita agora.

Profissionais da saúde são o novo grupo que agora também possui direito à isenção. Para conseguirem o benefício, eles também precisam fazer cadastro solicitando a medida.

 

Como fazer o cadastro – passo a passo

Existem duas opções para solicitar isenção do rodízio. A primeira é se cadastrar no site da prefeitura: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/.

Ao acessar o portal, o motorista deve clicar na aba “Trânsito e Transporte” e depois na opção “Rodízio de Veículos (coronavírus) – Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”. Ao tentar acessar o site do cadastro, o Pé na Estrada verificou que a página demora a carregar e nem sempre carrega na primeira tentativa. É preciso ter paciência e atualizar o site várias vezes.

Outra alternativa para cadastramento é enviar um e-mail para isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, com um FORMULÁRIO EM EXCEL ARQUIVADO seguindo o modelo abaixo:

planilha
Anexo da Portaria SMT.GAB Nº 093, de 08 de maio de 2020.

As informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hífens ou qualquer outro sinal gráfico diverso de número ou letra.

Em ambas as opções, somente serão aceitas solicitações feitas por empresas e estabelecimentos. Isso significa que cabe ao contratante do profissional isento do rodízio fazer a solicitação, enviando os dados do funcionário.

O envio individual da solicitação NÃO É PERMITIDO. A única exceção vale para PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, que deverão anexar, além dos documentos normalmente exigidos, um documento ou informação hábil que comprove o exercício de sua atividade.

Além do formulário, o responsável pela solicitação deve enviar as seguintes informações:
  • Nome completo;
  • RG;
  • CPF;
  • Endereço;
  • Telefone ou celular comercial;
  • Celular pessoal;
  • Nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV.

No e-mail, o responsável deve declarar EXPRESSAMENTE que as informações prestadas são verdadeiras, e de inteira responsabilidade do mesmo, nos termos do artigo 299 do Código Penal.

As empresas que enviarem solicitações dentro do prazo de 10 dias – contados a partir do dia 8 de maio – terão direito a isenção a partir do início da vigência do rodízio. Após os 10 dias, a isenção só passa a valer na data de recebimento do e-mail pelo Departamento competente.

 

Punição

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) é responsável pela fiscalização do rodízio e aplicação de penalidade. Desrespeitar o rodízio é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso a pessoa tenha o direito à isenção, porém não fez o cadastramento, ela poderá recorrer da aplicação de penalidade.

O pedido de isenção será autodeclaratório, o que significa que em caso de falsidade na declaração, a pessoa responderá de acordo com o Código Penal, sem prejuízo para as autoridades de trânsito.

 

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, deixe nos comentários!

 

Por Pietra Alcântara

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