STF adia decisão sobre inconstitucionalidade da tabela

O STF adia decisão sobre a inconstitucionalidade da tabela de frete, que estava marcada para o dia 4 de setembro. O adiamento foi divulgado nesta quinta-feira, 29. Ainda não há nova data prevista.

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STF adia decisao
STF adia decisão e não há previsão para julgamento da tabela de frete.

O relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e requereu a retirada de pauta do tema. O adiamento foi pedido pois o governo negocia uma solução alternativa ao piso mínimo, os acordos coletivos, defendidos pelo ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas.

O STF entende que é preciso dar mais tempo para que haja uma negociação entre todos os interessados no tema.

 

Acordos coletivos

Resolver a questão do piso mínimo com acordos coletivos, ideia defendida pelo ministro da Infraestrutura, não é uma tarefa simples. Após a sugestão do setor da Indústria da elaboração de uma tabela referencial, que foi recusada pelos autônomos, o diálogo não foi para frente.

Antes, as discussões estavam paralisadas até o julgamento sobre a inconstitucionalidade da tabela, que seria em 4 de setembro.

Agora com a decisão do STF de adiar o julgamento, não se sabe se as reuniões sobre os acordos serão retomadas.

 

Ações de inconstitucionalidade

Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória, hoje já convertida em lei, editada no governo Michel Temer que institui um preço mínimo para cobrança do frete. A medida foi uma das peças chave na negociação entre governo e motoristas durante a Greve dos Caminhoneiros, em maio de 2018.

Entidades empresariais argumentam que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil) são responsáveis pelas ações movidas. 

 

Por Pietra Alcântara com informações do G1

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