quarta-feira, abril 24, 2024

Tá Rodando em Brasília – Sancionada lei que institui a BR do Mar, programa de incentivo à cabotagem

Sancionada com vetos a Lei 14.301/22, que cria o “BR do Mar”, programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. O intuito da lei é a liberação, de forma progressiva, do uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

Com origem no PL 4.199/20, o projeto de autoria do próprio Executivo foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7). Aqui no Pé Na Estrada, informamos sobre a aprovação do BR do Mar na Câmara, no dia 15 de dezembro.

Vale destacar que mesmo com a Câmara dos Deputados em recesso, nós seguimos acompanhando a tramitação de Projetos de Lei. Além disso, a presidência não está de férias, por isso os PLs seguem sendo sancionados.

O que diz o texto?

De acordo com o texto sancionado, as empresas habilitadas poderão afretar uma embarcação a casco nu. Ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Além disso, o texto aponta que após um ano da vigência da lei, as empresas poderão utilizar dois navios; no segundo ano, três navios; e no terceiro ano, quatro embarcações. A partir daí, o número de navios será livre, respeitando as condições de segurança definidas previamente em regulamento.

Também ficou determinado que as embarcações deverão navegar com a suspensão da bandeira de origem. Isso porque a bandeira do país vincula diversas obrigações legais, sendo elas comerciais, fiscais, tributárias e até trabalhistas e ambientais. As empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de embarcações no Brasil ou ter frota própria.

Ainda fica determinada a dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usado na navegação de cabotagem para substituir outro navio que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.

Já em relação ao afretamento por tempo, não haverá limites em relação ao número de viagens e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação.

Vetos presidenciais

De acordo com o BR do Mar, as empresas habilitadas poderão afretar uma embarcação a casco nu
Imagem: PNE

O Presidente Jair Bolsonaro, vetou alguns pontos da lei antes de sancioná-la. Um deles recriava o Reporto (um benefício tributário para o setor portuário, extinto em dezembro do ano passado). Segundo a Presidência da República, a recriação desse benefício incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.

Além disso, um outro item vetado buscava estabelecer que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta por, no mínimo, 2/3 de brasileiros. De acordo com a justificativa da Presidência, a obrigatoriedade “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao programa e operar no país”. Dessa forma, as embarcações afretadas só precisarão reservar obrigatoriamente aos brasileiros os postos de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas.

Agora, o Congresso Nacional pode analisar os vetos, com possibilidade de derrubá-los ou mantê-los. Por fim, vale ressaltar que para ocorrer a derrubada do veto é necessária a participação da maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Tá Rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes.

Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

Veja Também: Leis sobre isenção de caminhoneiros em transporte irregular de madeira e indústria de semicondutores

 

Por Daniel Santana com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados