terça-feira, março 19, 2024

O que muda com as novas normas para carretas basculantes?

Uma série de novas leis e resoluções do Contran passaram a vigorar em 2018. Você sabe quais elas? Clique aqui e confira. Uma delas abrange a segurança das carretas basculantes. Essas carretas são destinadas ao transporte de grandes quantidades de material, que podem variar.

Sobre o assunto, o parceiro Jamir Pires fez uma pergunta durante o programa Transporte e Logística, transmitido pela Web Estrada. Ele diz:

Vocês estão sabendo da lei dos basculantes?

Jamir, estamos sim! Ano passado, o repórter Jaime Alves falou sobre isso no site do Pé na Estrada.

Essas normas, que são descritas na Resolução 563 do Contran, entraram em vigor em janeiro de 2017 e definem como obrigatório o uso de ao menos 2 dispositivos de segurança na carreta, com foco na tomada-de-força. Porém, em maio de 2018, o órgão suspendeu a resolução por 1 ano, para que empresas e caminhoneiros autônomos tenham mais tempo para se adequarem às regras.

Esse tipo de dispositivo avisa e evita que a caçamba seja levantada com o caminhão em movimento. Isso pode acontecer porque a tomada-de-força do câmbio não é desligada após o basculamento e isso faz com que a caçamba suba lentamente com o caminhão rodando, causando acidentes.

 

Dispositivos de segurança

Existem 3 tipos de dispositivos, chamados de primário, secundário e terciário, que podem ser combinados de formas diferentes. Cada um tem uma função diferente, sendo:

Primário: impedir o acionamento da tomada-de-força de forma involuntária, por acidente. O acionamento precisa de dois comandos para ser confirmado;

Secundário: emitir avisos visual e sonoro para alertar o operador sobre o acionamento da tomada-de-força;

Terciário: limitar a velocidade do veículo a 10 km/h caso a tomada-de-força esteja ligada.

A legislação prevê o uso Tipo A (primário e secundário) ou tipo B (primário e terciário). Não é obrigatório ter os três sistemas no caminhão.

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A Fenatran 2017 apresentou novidades em relação à esse tipo de implemento.

Caminhões novos, fabricados a partir de janeiro de 2017 já são obrigados à sair de fábrica com o sistema. Para caminhões fabricados antes de 2017, a instalação passou a ser obrigatória a partir de janeiro de 2018. A comprovação será na inspeção para obtenção do CSV – Certificado de Segurança Veicular, feito por empresas credenciadas pelo Inmetro.

Na Fenatran 2017, implementos com dispositivos de segurança foram destaque. Veja o vídeo da Paula Toco e entenda mais sobre os lançamentos: 

 

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h30 e as quintas-feiras na página de Pedro Trucão também às 12h30.

 

Por Pietra Alcântara com informações da Comando Logística

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