ANTT altera texto sobre piso mínimo e reforça vale-pedágio

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta segunda-feira, 18, que restabeleceu os efeitos da Resolução 5.849, que define as regras gerais para o piso mínimo de frete. Segundo a agência, a medida vale desde o dia 13/11, mas foi publicada no site da ANTT somente nesta segunda-feira.

Leia também: PRF registra 863 acidentes em BRs durante feriadão

A tabela de fretes, como é conhecida, teve seu julgamento adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação sua constitucionalidade.

Empresas do setor do agronegócio afirmam, judicialmente, que a definição de preços mínimos para o frete é inconstitucional, mesmo que dentro do setor agrícola existam preços mínimos definidos para a comercialização de produtos.

 

Alterações no texto

Além de restabelecer os parâmetros do piso mínimo, a ANTT alterou o texto, deixando claro que o valor do pedágio não faz parte do piso mínimo e deve ser acrescido a ele. Agora, o terceiro parágrafo do artigo 3 diz o seguinte:

“O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente”.

Ainda segundo a ANTT, diante da mudança, a Resolução 5.830, de 30 de maio de 2018, publicada durante a Greve dos Caminhoneiros, fica revogada.

 

Audiência Pública

Está aberta uma nova audiência pública para debater o piso mínimo de fretes com a sociedade e o setores envolvidos na questão.

O período para envio das contribuições via internet vai até as 18h do dia 08 de dezembro de 2019 no site da ANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo email ap017.2019@antt.gov.br.

 

Por Pietra Alcântara com informações da ANTT

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados