1 – Sanção integral, sem vetos, da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/12);
Era reivindicada por poucos grupos durante as manifestações de fevereiro, o motivo principal sempre foi o preço do diesel x valor do frete. Segundo o Ministério do Trabalho, ela foi sancionada de forma arbitrária, sem ouvir o próprio ministério, e agora o Ministério Público estuda ações para torná-la inconstitucional, já que fere os direitos dos motoristas empregados.
2 – Isenção de pagamento de pedágio para o eixo suspenso de caminhões vazios;
Faz parte da Lei 13.103 e de fato beneficia quem tem conjuntos com mais eixos, porém é valida apenas para rodovias federais e os estados de São Paulo e Mato Grosso não estão cumprindo a medida. Seu benefício porém é limitado. Seria muito mais positivo para o motorista que a Lei do Vale-Pedágio fosse fiscalizada.
3 – Aumento do valor da estadia de R$ 1,00 para R$ 1,38 por tonelada/hora, calculada sobre a capacidade total de carga do veículo;
É um benefício real, mas que só terá efeitos se for fiscalizado, e como hoje, com taxa de R$ 1,00, não é, nada indica que a nova taxa será.
4 – Responsabilidade do embarcador ou destinatário de fornecer documento hábil para comprovação do horário de chegada do caminhão;
Mais uma ação que será benéfica caso haja fiscalização, pois hoje é comum que o motorista chegue no horário agendado e aguarde horas sem estrutura para alimentação nem higiene.
5 – Tolerância de peso bruto total de 5% e de peso por eixo de 10%;
Mudou pouca coisa do que já existia. Desde junho de 2014 a tolerância por eixo já era de 10% para quem não ultrapassasse os 5% de tolerância no peso bruto total (veja aqui).
6 – Perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos;
Medida benéfica no curto prazo mas que levanta a bandeira do governo mudar as regras do passado. Leia aqui para entender melhor.
7 – Responsabilização do embarcador pelos prejuízos decorrentes do excesso de peso e transbordo da carga em excesso;
Benefício real desde que haja fiscalização.
8 – Regulamentação do exame toxicológico de larga janela de detecção;
A medida anterior dizia que o exame deveria ser feito na renovação da carta. Com a Lei ele passa a ser obrigatório a cada 2 anos e seis meses. A medida é desaconselhada pela Associação de Brasileira de Medicina de Tráfego. Veja aqui reportagem sobre o assunto.
9 – Regulamentação do tempo de direção, parada e descanso dos motoristas profissionais;
A profissão já tinha uma regulamentação de jornada de trabalho, fruto de anos de discussão entre o setor e o governo. A nova lei altera esses horários e prejudica o motorista empregado.
10 – Regulamentação de Autorização Especial de Trânsito para caminhões boiadeiros, para circulação sem limite de horários;
Existe o benefício porque carga viva necessita de uma abordagem diferente, mas é necessário cuidar também da saúde do motorista, que não pode ser obrigado a rodar além de seus limites.
11 – Estabelecimento das condições sanitárias, de segurança e de conforto nos pontos de parada;
Será um benefício real quando for aplicado. O prazo inicial é para definição em 180 dias. Nada na lei garante que os pontos serão gratuitos.
12 – Isenção de tarifas do cartão frete que reduzem custos para os caminhoneiros, transferindo o encargo ao responsável pelo pagamento do frete;
Será um benefício real se for fiscalizado, pois a carta frete já foi abolida, na teoria, desde 2012, mas continua sendo usada em diversos pontos do País.
13 – Responsabilização e multa para o embarcador pelo tempo de espera a que o caminhoneiro for submetido durante carga e descarga;
O embarcador já tinha a obrigação de pagar pela hora de espera para descarga, mas essa medida é muito pouco aplicada na prática por falta de fiscalização. Para o motorista empregado a lei fez o oposto disso. Se antes ele recebia um adicional de 30% pela hora de espera, hoje esse tempo é considerado descanso e ele não tem direito a remuneração
14 – Carência de um ano para pagamento das parcelas de financiamento dos programas Procaminhoneiro e Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aprovada na Câmara e aguardando votação no Senado;
Como o governo mesmo já destacou, ainda não está valendo, está aguardando votação no Senado.
15 – Fórum permanente de diálogo coordenado pelo Ministério dos Transportes, com participação da ANTT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e entidades representativas de transportadores, autônomos e embarcadores.
A criação do fórum é benéfica pois permite que os motoristas levem seus problemas para o Estado, mas se o governo não der respostas objetivas aos questionamentos, o fórum não trará ganhos reais para os caminhoneiros. Os motoristas empregados não estão representados nessas discussões.
O governo ainda afirmou que “propôs também estabelecer tabela referencial de custo de frete cumprindo compromisso firmado com os caminhoneiros, em 25 de fevereiro de 2015”, mas como o que os motoristas queriam não era uma tabela referencial mas sim uma tabela mínima, não houve acordo entre as partes e novas paralisações surgiram na quinta-feira, dia 23/04.
E por falar em paralisações, o projeto para anular as multas decorrentes das últimas manifestações continua esperado votação no Senado (veja aqui).
Por Paula Toco
[…] As 15 reivindicações dos caminhoneiros que o governo afirmou atender […]
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