Cargas ilícitas são apreendidas no Paraná; pena inclui CNH cassada

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na madrugada do último domingo, 7, na BR 376 em Tibagi (PR), carga de cigarros contrabandeados de origem paraguaia. A mercadoria avaliada em R$ 350 mil foi encontrada durante fiscalização a um furgão Fiat Ducato. O motorista foi preso em flagrante pelo crime de contrabando.

Assista também: Cargas ilícitas na mira da polícia

cnh cassada
Imagem: PRF

Durante uma fiscalização, policiais rodoviários federais solicitaram que o motorista de um furgão abrisse o compartimento de carga, onde foram encontrados cerca de 7 mil pacotes de cigarro de origem estrangeira.

O condutor disse que fora contratado por pessoa desconhecida através de um telefonema, ainda informou que recebeu a carga em Londrina e a levaria para Curitiba, no Paraná, e que era a segunda vez que fazia esse tipo de transporte.

O motorista foi preso em flagrante pelo crime de contrabando. A mercadoria ilegal e o homem foram encaminhados para a Polícia Federal em Ponta Grossa (PR).

 

Drogas

Ainda no mesmo estado, porém no município de Maringá, a PRF apreendeu 100 quilos de cocaína e 150 quilos de crack.

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Imagem: PRF

As drogas estavam escondidas em um compartimento oculto, na cabine de um caminhão. O veículo estava estacionado no pátio de um posto de combustíveis, às margens da PR 317. O motorista, de 39 anos, foi preso em flagrante.

Durante a abordagem, o motorista demonstrou nervosismo, o que motivou uma fiscalização mais minuciosa do veículo.

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Imagem: PRF

Aos policiais rodoviários federais, o homem disse que pegou a carga ilícita em Ponta Porã (MS) e que pretendia levá-la até a cidade portuária de Santos (SP). A PRF encaminhou a ocorrência para a Delegacia da Polícia Federal em Maringá.

O tráfico de drogas tem pena que varia de cinco a 15 anos de prisão. Já o crime de contrabando pode resultar em até 5 anos de prisão. Para quem ganha a vida nas estradas, uma lei prevê cassação da CNH para motoristas pegos com mercadorias ilegais, que trazem perdas de R$ 193 bilhões anuais para o Brasil, segundo dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP).

 

CNH cassada

A lei determina que o condutor de veículo que for utilizado para a prática de receptação, descaminho e contrabando, caso seja condenado por um desses crimes em decisão judicial, terá sua CNH cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos.

A lei, que foi sancionada no início de 2019, visa impor ao motorista a responsabilidade de se certificar se a carga é ilícita, sob o risco de ter sua carteira de motorista cassada e ficar impossibilitado de trabalhar.

 

Com informações da PRF

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