Contran volta liberar a circulação de super rodotrens de até 91 toneladas no Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 872 que autoriza novamente à circulação dos super rodotrens de até 91 toneladas nas rodovias brasileiras. A resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Os super rodotrens são Combinações de Veículos de Carga (CVC) de 11 eixos e Peso Bruto Total Combinado (PTBC) entre 74 e 91 toneladas.

Contran autoriza a circulação de super rodotrens
Super Rodotrem Scania R620 6X4 – Divulgação Scania

Por que o Contran havia proibido a circulação dos super rodotrens?

Em 2018, o órgão havia suspendido a circulação dos super rodotrens em todo o País. A necessidade da suspensão veio por uma ação judicial da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) que alegava que as resoluções 640 e 663 do Contran, responsável por regulamentar a circulação dos super rodotrens no Brasil, causavam impactos negativos no trânsito.

Entre os impactos citados pela ABCR, estavam o desgaste prematuro da pavimentação, redução das velocidades máxima e mínima, redução da capacidade de realizar manobras dos veículos, aumento da dificuldade para ultrapassagem de veículos, aumento da distância necessária para frenagem e aceleração e risco de problemas em obras de pontes e viadutos.

Com base no que consta o processo jurídico que já dura cerca de três anos, o Contran estabeleceu na Resolução nº 872 os novos requisitos necessários para a circulação dos super rodotrens. Até então, apenas a circulação de combinações de veículos de carga com PBTC de até 74 toneladas estava permitida.

Veja também: Qual a diferença entre bitrem, rodotrem e bitrenzão?

Os principais pontos da Resolução nº 872

De acordo com a Resolução nº 872, o super rodotrem será destinado exclusivamente ao transporte de cana de açúcar, não sendo liberado para outras operações de transporte. Além disso, deve ter altura máxima de 4,40m e ter comprimento entre 28 e 30 metros.

A CVC deve ser tracionada por um caminhão-trator 6×4, com capacidade máxima de tração igual ou superior ao PTBC, semirreboque com três eixos e reboque com cinco eixos, sendo um tandem duplo dianteiro com rala e um tandem triplo traseiro.

A circulação do super rodotrem nas vias deve ocorrer mediante a obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET) e deve seguir uma série de condições operacionais. Dentre elas, transitar à uma velocidade máxima de 60 km/h, trafegar sempre com faróis acesos e é proibido fazer ultrapassagens ou circular em comboio, observando-se a distância mínima de 300 metros entre as CVC.

O percurso autorizado na AET deve ser limitado a uma distância de 80 quilômetros. A operação noturna, aquela compreendida entre o pôr do sol e o amanhecer, em vias de pista simples somente pode ocorrer em horários com baixo volume de tráfego. Em vias de múltiplas faixas de tráfego, a CVC deve utilizar obrigatoriamente a faixa da direita. 

Caso haja pane mecânica no super rodotrem, o transportador é responsável pela remoção do veículo da via, em prazo máximo de 24 horas.

Mais informações sobre os super rodotrens

Para saber todos os detalhes da norma que regulamenta a circulação dos super rodotrens e em quais casos haverá infrações, é só clicar aqui. As resoluções 640 e 663 do Contran foram revogadas. 

 

Por Wellington Nascimento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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