Quais são as normas para transporte de cargas em moto?

Não é só de caminhão que se faz o transporte de cargas. Principalmente nas cidades, é comum que o transporte de documentos ou cargas de pequeno porte seja feito em motocicletas. Agora, com as medidas de isolamento social para evitar a proliferação do coronavírus, muitas famílias estão recorrendo aos pedidos delivery e entregas rápidas, que usam o transporte de cargas em moto.

Assista: 5 formas de perder CNH com moto

O número de motocicletas é maior que o de carros em 45% das cidades do país, de acordo com dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A região que lidera essa proporção é o Nordeste, onde a frota de motos chega a 7,49 milhões contra 6,67 milhões de carros. No Norte, são 2,49 milhões de motos contra 1,67 milhão de automóveis.

 

Transporte

O transporte de cargas em moto exige do condutor muito cuidado, pois o peso, a fixação e a localização desta carga podem influenciar na estabilidade e causar quedas.

O motociclista não pode, por exemplo, transportar materiais ou equipamentos com peso ou dimensões superiores ao veículo. O excesso de peso compromete a eficiência dos freios da motocicleta, representando sério risco ao seu condutor.

Se o transporte de carga na motocicleta for frequente e remunerado, seu proprietário deverá passar por curso específico de formação de motofrete.

 

Regras do Contran

Para transportar cargas, os motociclistas devem seguir as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta são: baú, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas de acordo com a Resolução 356 e as especificações do fabricante do veículo.

  • O baú deve ter 70 cm de largura, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores, o comprimento não deve exceder a extremidade traseira do veículo e a altura não poderá exceder 70 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo;
  • A grelha deve ter 70 cm de largura, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores, o comprimento não deve exceder a extremidade traseira do veículo e a carga deve obedecer à mesma dimensão da grelha. A altura da carga acomodada na grelha não poderá exceder 40 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo;
  • Nem os dispositivos de transporte, nem as cargas, poderão comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores. O baú deve conter faixas retrorrefletivas, de maneira a favorecer a visualização do veículo durante sua utilização diurna e noturna.
  • É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nas motocicletas utilizadas para transporte de passageiros, mototaxista” em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e motoboy, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.

 

Adaptado de Dnit

16 COMENTÁRIOS

  1. Adriano

    josé, tu não és necessariamente mama rola, , até porque isso não é chingamento.

    mas tua frase não tem sentido algum homem, talvez devesse procurar ajuda psiquiatrica que essa inferencia aí não tem como

  2. Verdade Adriano! E José Vc tem razão na frase, e outra não jogue “pérolas aos porcos”
    Sempre tem uma fruta podre querendo azedar as boas ne galera.

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