segunda-feira, março 18, 2024

Como cancelar o RNTRC?

Todo motorista de caminhão precisa do RNTRC – o Registro Nacional do Transportador – para trabalhar. Se você está começando na profissão, vai precisar emitir o registro para transportar cargas. Lá no Pé na Estrada, tiramos 12 dúvidas sobre o assunto.

Alguns caminhoneiros estão tendo problemas para fazer inscrição e renovação do RNTRC. É o seu caso? A ANTT está sem sistema há alguns dias. Nós questionamos a agência sobre o assunto, clique aqui para ver a resposta.

Agora e quando o estradeiro ou estradeira precisa cancelar o registro, o que fazer? Essa foi a pergunta da parceira Ana Paula Silva durante o programa Transporte em Foco, transmitido ao vivo pela Web Estrada.

Olá, como faço para cancelar o registro da ANTT?

Ana Paula, para cancelar o RNTRC, o próprio transportador precisa fazer o pedido de cancelamento à ANTT. Isso está de acordo com o art. 37, inciso I da Resolução ANTT nº 4.799, de 2015.

Se você for a motorista e o registro estiver em seu nome, é você mesma que deve fazer o pedido. Para isso, você deverá encaminhar o pedido de cancelamento formalmente à ANTT via Correios. Caso você cancele o registro e depois queira reativá-lo, o procedimento é o mesmo. Em caso de cancelamento por motivo de óbito, um representante legal ou familiar do proprietário do registro pode fazer o pedido.

A solicitação deve seguir os modelos disponibilizados pela própria ANTT:

 

O endereço da ANTT para envio do requerimento e da documentação é:

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC

Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR

Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 – Brasília – DF

CEP: 70.200-003

O pedido deve ser devidamente assinado pelo transportador ou por seu representante, contendo explicitamente o pedido de cancelamento, os dados do TAC, ETC ou CTC (nome, CNPJ/CPF, razão social e endereço). Devem ser anexados ao requerimento cópia do RG (no caso do TAC) e cópia da Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede (no caso de ETC ou CTC).

No caso de morte do TAC, deve ser anexado ao pedido cópia do atestado de óbito e comprovação de vínculo familiar do representante ou documento oficial, expedito por órgão competente.

 

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h30 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h30.

 

Por Pietra Alcântara com informações da ANTT

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